Projeto da senadora Ângela Portela (PT-RR) que reserva 3% das moradias populares para pessoas com deficiência pode ser votado em decisão terminativa nesta quarta-feira (16) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta (PLS 78/2011) tem voto favorável do relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP).
De acordo com o texto, as residências devem ser adaptadas e preferencialmente localizadas no térreo. As adaptações também se estendem aos ambientes assistenciais. O projeto ainda complementa a garantia desse direito ao estabelecer a prioridade nos procedimentos de distribuição e aquisição de apartamentos térreos em conjuntos habitacionais de interesse social.
Para Ângela Portela, a matéria ajuda a concretizar a integração social e o direito social à moradia. Ela ressalta que a habitação em condições precárias se torna especialmente perversa quando se trata daqueles que dependem de cadeira de rodas ou outros auxílios para se locomoverem.
Leia mais:
Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV
Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE
Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC
Já Suplicy lembra em seu relatório que as pessoas com dificuldade de locomoção são muito mais expostas a perigos em situações de emergência, como incêndios e inundações.
Emendas aprovadas anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aperfeiçoaram o texto, tornando a redação mais esclarecedora sobre os objetivos buscados, além de atualizarem a terminologia referente às pessoas com deficiência.
Acessibilidade
Na mesma reunião a CDH deve apreciar outras propostas que tratam da acessibilidade, caso da garantia de adequação das unidades do Programa Minha Casa Minha Vida para idosos ou pessoas com deficiência (PLS 650/2011); do projeto que assegura nas instituições financeiras o acesso adequado de clientes com deficiência visual às informações e aos objetos físicos (PLS 349/2012); e do acréscimo aos deveres do Estado da produção de regras de acessibilidade aos locais de uso público (PLS 541/2011).