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Adaptadas

Projeto reserva 3% das casas populares para pessoas com deficiência

Redação Bonde com Agência Senado
16 jul 2014 às 09:02

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- Divulgação
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Projeto da senadora Ângela Portela (PT-RR) que reserva 3% das moradias populares para pessoas com deficiência pode ser votado em decisão terminativa nesta quarta-feira (16) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta (PLS 78/2011) tem voto favorável do relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

De acordo com o texto, as residências devem ser adaptadas e preferencialmente localizadas no térreo. As adaptações também se estendem aos ambientes assistenciais. O projeto ainda complementa a garantia desse direito ao estabelecer a prioridade nos procedimentos de distribuição e aquisição de apartamentos térreos em conjuntos habitacionais de interesse social.

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Para Ângela Portela, a matéria ajuda a concretizar a integração social e o direito social à moradia. Ela ressalta que a habitação em condições precárias se torna especialmente perversa quando se trata daqueles que dependem de cadeira de rodas ou outros auxílios para se locomoverem.

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Já Suplicy lembra em seu relatório que as pessoas com dificuldade de locomoção são muito mais expostas a perigos em situações de emergência, como incêndios e inundações.

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Emendas aprovadas anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aperfeiçoaram o texto, tornando a redação mais esclarecedora sobre os objetivos buscados, além de atualizarem a terminologia referente às pessoas com deficiência.


Acessibilidade

Na mesma reunião a CDH deve apreciar outras propostas que tratam da acessibilidade, caso da garantia de adequação das unidades do Programa Minha Casa Minha Vida para idosos ou pessoas com deficiência (PLS 650/2011); do projeto que assegura nas instituições financeiras o acesso adequado de clientes com deficiência visual às informações e aos objetos físicos (PLS 349/2012); e do acréscimo aos deveres do Estado da produção de regras de acessibilidade aos locais de uso público (PLS 541/2011).


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