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Desacordo com Inmetro

Promotoria questiona venda de cabos de aço importados

Redação Bonde com MP/PR
31 mai 2012 às 17:04

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A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba ajuizou ação coletiva de consumo contra a empresa Ferragens Negrão, sediada na Cidade Industrial de Curitiba, que estaria importando e comercializando cabos de aço, de qualidade questionável e em desacordo com as normas de segurança do Inmetro. A investigação teve início em decorrência de representação formulada pelo Sindicato Nacional de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos (Sicetel).

Segundo a Promotoria, o material está em desconformidade com o Regulamento de Avaliação de Conformidade para Cabos de Aço de Uso Geral, do Inmetro, e com a legislação em vigor. A ação é assinada pelos promotores de Justiça Cristina Corso Ruaro e Maximiliano Ribeiro Deliberador.

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O Inmetro vedou a comercialização dos cabos de aço de classe "M" em todo o País, alegando a necessidade de se excluir classes de cabos de aço cujo processo de produção não proporcione adequado grau de segurança, por conta dos riscos causados por este tipo de produto. Os promotores de Justiça se surpreenderam com a quantidade de acidentes envolvendo cabos de aço no Brasil, frequentemente envolvendo trabalhadores da construção civil.

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Segundo o MP-PR, os cabos apreendidos junto à Ferragens Negrão são classificados como 6x19M, com diâmetro acima de 4,8 milímetros. O material é vendido como sendo cabos regulares 6x19, mas na realidade são da classe "M", que é proibida.

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"A empresa alega que seus produtos são certificados pelo Inmetro, todavia, não obstante tenha apresentado laudos de conformidade, o próprio laboratório que certificou o produto fez constar do laudo a observação de que os resultados do ensaio têm significado restrito que se aplicam tão-somente à amostra entregue pelo interessado. O fato é que o Ipem-PR realizou a apreensão cautelar de 673 (seiscentas e setenta e três) bobinas em desconformidade com a norma, ou seja, constatou cabos de aço 6x19M, que são proibidos de comercialização no Brasil", sustentam os promotores, na ação.


Os promotores explicam que o cabo de aço é constituído "de pernas e alma". A alma pode ser de aço ou fibra – dependendo da finalidade do cabo do produto. De acordo com a aplicação do cabo de aço, a perna poderá ter mais ou menos arames e pode ser fabricada em uma única operação ou em múltiplas operações, além de ser possível utilizar arames com diâmetros diferentes ou com o mesmo diâmetro (tipo de construção de múltipla operação – símbolo M), sendo esse último caso proibido pelo Inmetro. Entre os aspectos negativos apontados nos cabos de construção de múltiplas operações, denominados "M", estão maior desgaste interno e menor resistência à fadiga.

O MP-PR pede à Justiça que a empresa deixe imediatamente de importar os cabos, faça o recall , visando a total retirada do mercado de tal produto, e à sua substituição gratuita ou devolução do dinheiro monetariamente corrigido (à escolha do consumidor). Também requer a condenação da empresa a indenizar os consumidores por dano moral coletivo.


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