O Projeto de Lei 7079/14, em tramitação na Câmara dos Deputados, proíbe as operadoras de TV por assinatura de impor ao cliente aparelho decodificador de sinal. Atualmente, a Lei 12.485/11 não veda essa possibilidade e, nos pacotes ofertados, o aparelho está sempre incluído.
Para o autor do texto, deputado Major Fábio (Pros-PB), essa prática constitui "venda casada", proibida pela legislação brasileira. "Impedir a recepção e o tratamento de sinais pelos usuários que não disponham de decodificador fornecido pelo próprio operador é pernicioso à competição e ao avanço tecnológico do setor", acrescenta.
Pela proposta, passa a constituir infração à ordem econômica a celebração de contrato de exclusividade entre operador de serviço de TV por assinatura e fornecedor de terminal de decodificação que impeça a oferta independente desse equipamento no mercado. O assinante não será obrigado a comprar, alugar ou usar em comodato um aparelho específico.
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O projeto proíbe a adoção de qualquer recurso, pelas operadoras, que impeça a recepção, o tratamento e a decodificação do sinal por aparelhos produzidos ou fornecidos por terceiros. A codificação e a decodificação terão de atender normas técnicas expedidas por entidade brasileira de normalização e aprovadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na forma de regulamento técnico.
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.