A Justiça de São Paulo negou indenização ao consumidor Wilson Batista Resende contra a Spal, fabricante da Coca-Cola. O consumidor alegava ter encontrado um rato morto dentro do refrigerante. Ao consumir o produto, Wilson disse ter sofrido graves sequelas de saúde.
A decisão judicial foi embasada em dois laudos feitos a pedido do Ministério Público pelo Instituto de Criminalística e pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas. A sentença é da juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo
Pelos laudos, seria impossível a presença de um rato durante a fabricação e o envasamento da Coca-Cola. A possibilidade é de posteriormente o produto ter sido adulterado. Os principais indícios são de a tampa original ter sido removida, trocada por uma nova sem a ruptura do lacre e a bebida ter sido trocada.
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Resende entrou com ação contra a empresa há mais de dez anos. Ele pedia indenização de R$ 10 mil. O caso ganhou grande repercussão durante este ano nas redes sociais.
(com informações do UOL)