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Indenização negada

Rato em Coca-Cola é falso, considera Justiça

Redação Bonde
15 nov 2013 às 10:18

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- Divulgação
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A Justiça de São Paulo negou indenização ao consumidor Wilson Batista Resende contra a Spal, fabricante da Coca-Cola. O consumidor alegava ter encontrado um rato morto dentro do refrigerante. Ao consumir o produto, Wilson disse ter sofrido graves sequelas de saúde.

A decisão judicial foi embasada em dois laudos feitos a pedido do Ministério Público pelo Instituto de Criminalística e pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas. A sentença é da juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo

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Pelos laudos, seria impossível a presença de um rato durante a fabricação e o envasamento da Coca-Cola. A possibilidade é de posteriormente o produto ter sido adulterado. Os principais indícios são de a tampa original ter sido removida, trocada por uma nova sem a ruptura do lacre e a bebida ter sido trocada.

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Resende entrou com ação contra a empresa há mais de dez anos. Ele pedia indenização de R$ 10 mil. O caso ganhou grande repercussão durante este ano nas redes sociais.

(com informações do UOL)


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