A Receita Federal adotou novas medidas para coibir que empresários tentem receber indevidamente impostos e contribuições federais já pagos (créditos tributários). Na última quinta-feira (17), o Fisco já tinha anunciado medidas para fechar o cerco a empresas devedoras.
Hoje, o Diário Oficial da União publicou instrução normativa que permite à Receita aumentar a penalidade para o contribuinte que não comprovar a legitimidade ou suficiência de crédito tributário informado na declaração de compensação. A multa nesses casos será de 75% sobre o imposto devido.
Outra mudança com a IN é sobre a utilização indevida nas compensações de créditos relativos a PIS e Cofins. A partir de agora, segundo a norma, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal após apresentação do arquivo digital de notas fiscais que comprovem as operações que geraram débitos ou créditos para o empresário.
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Passo a ser exigida ainda assinatura digital para as Declarações de Compensação e para os Pedidos de Restituição, com exceção dos créditos "decorrentes de pagamentos indevidos ou maior, ou de contribuições previdenciárias, além dos Pedidos de Ressarcimento.