Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Na Internet

Receita libera programa para declaração de IR 2008

Redação Bonde
03 mar 2008 às 16:58

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Os contribuintes pessoas físicas que pretendem entregar a declaração do Imposto de Renda nestes dias e receber a restituição nos primeiros lotes já podem obter o programa de computador gerador do IRPF 2008 direto da página da Receita Federal do Brasil na internet. Todos os anos os contribuintes que entregam a declaração na frente têm a chance de receber a restituição nos primeiros lotes.

Com um número cada vez maior de brasileiros com acesso ao computador e o aumento de problemas de segurança na internet, a Receita Federal foi obrigada a adaptar o programa gerador do IR. Atualmente, é possível fazer a declaração em qualquer sistema operacional, seja ele de código proprietário, como o Windows da Microsoft, ou aberto, como o Linux ou o Solaris. Para acabar com as restrições, os técnicos da Receita criaram a declaração na plataforma Java, um tipo de programa que roda em qualquer sistema, assim como o teclado virtual de vários bancos.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


As declarações devem ser entregues através de meio eletrônico (99%), internet e disquetes de computador no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, e em formulário de papel, que devem ser postados nos Correios. O prazo para o envio termina no dia 30 de abril. Há quinze anos, o prazo não é prorrogado.

Leia mais:

Imagem de destaque
Crise

Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV

Imagem de destaque
97,5 milhões de ocupados

Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE

Imagem de destaque
Atenção à data

Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Imagem de destaque
Resultado animador

Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC


Segundo o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a preferência pelo programa gerador é a facilidade que dá ao já que faz os cálculos automaticamente. De acordo com ele, o preenchimento em formulário de papel sempre traz riscos pois o pessoal da Receita terá que interpretar, inclusive, a caligrafia de quem preenche.

Publicidade


"Sempre se cometem muitos erros. Na caligrafia, um pode ser interpretado como sete ou sete, como quatro. Isso termina levando muitas vezes a declaração a ser retida em malha fina", disse Joaquim Adir. Outro problema é para a Receita Federal, que tem de transcrever todos os dados do formulário de papel para os sistemas informatizados, o que gera custos adicionais.


Embora ainda não seja exigido o certificado digital para a entrega, a Receita está obrigando o contribuinte a enviar o documento com o mesmo número do recibo da declaração do ano passado, um código numérico, a fim de evitar fraudes. O contribuinte que não dispuser desse dado só poderá obtê-lo em uma unidade da Receita Federal.

Publicidade


"A Receita está exigindo o número do recibo porque é ele que dá mais segurança, já que ninguém irá enviar a declaração no lugar do contribuinte pois só ele deve conhecer esse tipo de senha", esclarecer Adir. Na manhã de hoje (3), primeiro dia de recebimento das declarações, 75 contribuintes procuraram a unidade da Receita Federal em Brasília, e foram atendidos em menos de um minuto pelos técnicos.


Mesmo em meio eletrônico, o contribuinte deve ficar atento à inconsistência das informações na declaração, para evitar a retenção na malha fina. Se os dados informados pelo contribuinte não coincidirem com os enviados pelo empregador, será necessário justificar ao fisco o que ocorreu, pois todos os dados são cruzados pelos computadores da Receita Federal.

Publicidade


A Receita estabeleceu que o empregador entregue ao empregado a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), um documento com os valores recebidos e retidos ao longo do ano, em prazo que não coincida com o da entrega da declaração. Neste ano, a data-limite para a entrega da Dirf foi 29 de fevereiro e a empresa que não o fez terá que pagar R$ 41,43 por documento. O mesmo valor serve também como multa se o documento estiver incorreto.


"No caso dos servidores públicos federais , esses dados estão também disponíveis na internet no módulo dados financeiros/comprovante de rendimentos do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – Siape.

Publicidade


O contribuinte que perder o prazo sujeito à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo o mínimo de R$ 165,74, além de entrar no cadastro de CPF irregular da Receita Federal, que impede, outras coisas, que as pessoas possam abrir conta bancária ou crediário.


Este ano, segundo o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, são esperadas 24,5 milhões de declarações contra as 23,23 milhões do ano passado.

Agência Brasil


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo