Mais de três quartos dos acessos dos consumidores aos Procons nos casos de problemas com aparelhos de telefone celular estão relacionados a garantias ou danos ou defeitos dos produtos. A informação foi divulgada hoje pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, ao apresentar o "barômetro" dos aparelhos de telefones celulares, um levantamento realizado com informações dos Procons de todo o País e que pretende ser divulgado mensalmente a partir de agora.
De acordo com Morishita, 50,65% das demandas dos consumidores estão ligadas a problemas com garantia. "Mais da metade de todas as demandas são relacionadas a esse assunto", comentou, lembrando que, dentro de "garantia", estão problemas como abrangência, cobertura e prazos. O diretor também citou que 26,67% dos problemas estão relacionados a danos ou defeitos do aparelho. "Os dois juntos representam mais de três quartos de toda a demanda."
Além disso, 6,46% dos acessos dos consumidores estão relacionados à reclamação de falta de peças de reposição. "Mesmo que o consumidor tenha dado causa ao problema, ele tem direito à peça de reposição", disse Morishita. A intenção do diretor do DPDC com a divulgação periódica dos dados dos Procons é a de tornar o tema visível para a sociedade e, com isso, obter melhora do atendimento por parte dos responsáveis. "Queremos que aparelhos celulares deixem de ser uma dor de cabeça para os consumidores."
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Batata quente
Morishita lembrou que o "Princípio da Batata Quente" está proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Este princípio seria o de que o consumidor, ao detectar problemas com o produto adquirido, não encontre atendimento adequado, pois um dos elos da cadeia joga a responsabilidade para outro. "Todos que participam da cadeia têm obrigação legal de responder (ao consumidor), é a regra da solidariedade", explicou. Segundo ele, é evidente, no entanto, que o fabricante tem peso maior nesse processo de atendimento.
Morishita disse, porém, que as demandas por "contaminação" são comuns. Por isso, o DPDC chamou a Associação Brasileira dos Supermercados (Abras) para tratar do tema. Os técnicos do departamento identificaram que uma das maiores demandas de consumidores contra supermercados estão relacionadas a problemas com aparelhos telefônicos e não com a atividade principal da categoria.
Loteria
O diretor comentou ainda que, por ser classificado como um produto de caráter essencial, o que é contestado pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), tem que ser trocado imediatamente quando apresentar vício ou defeito sem condições de conserto. O consumidor também tem como opções a devolução do dinheiro ou abatimento do preço. "Comprar não é um ato de loteria, de sorte." Para Morishita, quando a empresa alega que é preciso passar pela assistência técnica ou perícia, está desrespeitando o Código de Defesa.
O diretor do DPDC salientou ainda que, pelo menos, 80% dos problemas com aparelhos celulares são identificados na hora da compra. Ele comentou que não há a exigência de 100% de qualidade. A única que se quer, segundo Morishita, é a compensação das falhas de produção. "Não se consegue cindir isso em dois mundos. Não há problemas em ter falhas, mas o dever é de ajudar", disse.
O diretor alertou também os consumidores sobre o fato de o Código de Defesa ser uma legislação que garante direitos a clientes. "Não é para ganhar dinheiro. O Brasil mudou, os consumidores estão mais honestos. Se o celular cair na pia, a conta não é do outro, é sua. Paciência, isso é da vida. Acredito nos consumidores", considerou.