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Multas de R$ 9,3 milhões

Região de Londrina: Cade condena postos de combustíveis por cartel

Redação Bonde com assessoria de imprensa
23 out 2013 às 17:40

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- Arquivo/Bonde
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Doze postos de gasolina da região metropolitana de Londrina e oito pessoas físicas foram condenados pela prática de cartel na revenda de combustíveis. No julgamento do caso nesta quarta-feira (23), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aplicou multas que somam aproximadamente R$ 9,3 milhões. O pagamento imposto aos administradores dos postos em decorrência da conduta anticompetitiva totaliza cerca de R$ 1,7 milhão.

A investigação do cartel teve início em 2007, como resultado da operação policial de busca e apreensão Medusa III, que contou também com a participação de técnicos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).

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Os principais elementos probatórios reunidos aos autos são interrogatórios de envolvidos na conduta, termos de declarações concedidas por pessoas não indiciadas que noticiaram o ilícito, transcrições de interceptações telefônicas judicialmente autorizadas e evidências econômicas de alinhamento de preço na região metropolitana de Londrina.

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Para a conselheira relatora do caso, Ana Frazão, as provas apontam inequivocamente a existência do cartel. Em seu voto, a conselheira indica que os preços cobrados dos consumidores eram acertados de maneira minuciosa, abrangendo ajustes na terceira casa decimal, e o momento da mudança dos valores era discutido previamente.

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Além disso, o conluio dispunha de mecanismos de coerção para manter a estabilidade dos ajustes de preços, bem como para buscar novas adesões à política do cartel. "Trata-se, portanto, de um acordo consideravelmente institucionalizado, não havendo outra racionalidade de seus membros se não o intuito único de prejudicar a livre concorrência", concluiu a conselheira.


Os doze postos condenados são: Auto Posto Paiaguás Ltda. (Posto Alvorada); Etiel Comércio de Combustíveis Ltda. (Posto Paizão); Auto Posto Exposição Ltda; Auto Posto Brasília de Londrina Ltda (Posto Meninão); AVN Comércio de Combustíveis Ltda. (Auto Posto Bonanza); Oil Petro Brasileira de Petróleo Ltda.; Mazzarelo & Cia Ltda. (Auto Posto Flamboyant); DGJR Comércio de Combustíveis Ltda. (Posto Versailles II); J Ramalho & Cia Ltda. (Auto Posto Versailles III); Auto Posto 10 de Dezembro Ltda.; Posto Novo Oriente Ltda.; e C.O. Bolognesi & Bolognesi Ltda. (Posto Tropical).


O Cade condenou ainda oito administradores.

Em razão da inexistência de prova, o Cade arquivou o processo com relação à N. Matiasi & Cia Ltda. (Auto Posto Portelão); A.A. Fevereiro, Doino & Machado Ltda (antiga AA Fevereiro & Asbahr Ltda.); Kalahan Comércio de Combustíveis Ltda.; e Auto Posto Carajás Ltda.


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