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Requião e Serra dão trégua à guerra fiscal

31 dez 1969 às 21:33

Os governadores do Paraná, Roberto Requião, e de São Paulo, José Serra, firmaram nesta segunda-feira (16), no Palácio das Araucárias, em Curitiba, um termo de cooperação tributária entre as duas unidades da federação.

Já como resultado do acordo, os governadores assinaram também dois protocolos que estabelecem a chamada substituição tributária do ICMS sobre produtos fabricados num estado e comercializados no outro.


"O termo de cooperação é um convênio ‘guarda-chuva’, porque estabelece bases gerais para a realização de acordos de trocas de experiências que poderão ser firmados diretamente pelos próprios secretários de Fazenda dos dois estados", observou Requião. "É uma medida que traz vantagens para os dois estados. Já fizemos acordos de substituição tributária com outros sete Estados, mas com o Paraná é o primeiro em que há reciprocidade na substituição tributária", falou Serra.


SOBRE A SUBSTITUIÇÃO - A substituição tributária fixada pelos protocolos vai abranger, por enquanto, dois segmentos: o de artigos cosméticos, perfumaria e de higiene pessoal e também o de colchões (incluindo espuma revestida que vai sobre o colchão, elásticos para camas e travesseiros). A substituição consiste em trocar o momento do recolhimento do ICMS dos itens que compõem esse segmentos, conforme explicaram os secretários da Fazenda do Paraná, Heron Arzua, e o de São Paulo, Mauro Ricardo Costa.

Assim, um produto fabricado em São Paulo para ser comercializado no Paraná terá seu ICMS cobrado, pelo Estado do Paraná, da indústria que produziu aquele item – a cobrança não será, portanto, feita no varejo, no momento da venda ao consumidor. O mesmo ocorrerá na situação inversa: um produto fabricado no Paraná para ser comercializado em São Paulo terá ICMS recolhido por São Paulo da indústria fabricante desse item.


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