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Novas regras

Resolução do BC altera condições de gestão de crédito imobiliário

Agência Estado
11 fev 2016 às 12:49

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O presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, publicou nesta quinta-feira, 11, no BC Correio, sistema de informação da instituição com o mercado, novas regras para o mercado de crédito imobiliário.

As medidas fazem parte da Resolução 4.464 aprovada em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN) realizada na quarta-feira, 10, e estão relacionadas com o nível de compulsórios que as instituições precisam manter no BC. A resolução permite que os créditos imobiliários cedidos a companhias securitizadoras sejam deduzidos do direcionamento não imediatamente, mas proporcionalmente ao longo de doze meses, acomodando a concessão de novos financiamentos.

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De acordo com a assessoria de imprensa do BC, a medida permite que os recursos obtidos por meio da venda das carteiras de crédito para securitização sejam reaplicados em "ritmo adequado" à complexidade do processo de origem dos financiamentos imobiliários. A instituição explica que trata-se de ajuste nas regras de cumprimento do direcionamento obrigatório para criar melhores condições para o gerenciamento de ativos e passivos das instituições financeiras. Em especial, para a gestão de carteiras de crédito imobiliário.

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Com a resolução, as instituições passam a ter prazo mais dilatado para a aplicação em novos financiamentos imobiliários dos recursos obtidos com a venda de créditos imobiliários. A medida pode ser entendida, de acordo com a assessoria de imprensa do BC, como uma complementação do anúncio feito pelo Ministério da Fazenda na semana passada sobre a aquisição de Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) pelo FGTS.

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Com esse prazo maior concedido agora, as instituições financeiras terão condições mais propícias, de acordo com o BC, para venderem seus créditos, obterem novos recursos e aplicarem em novos financiamentos imobiliários.


As regras de direcionamento determinam que as operações de crédito cedidas para fins de securitização devem ser deduzidas de forma imediata e integralmente do saldo de operações de financiamentos imobiliários consideradas no cumprimento das exigibilidades de aplicação. Uma instituição que esteja operando no limite mínimo de aplicação obrigatória em financiamentos imobiliários (65% do saldo médio dos depósitos de poupança) teria, caso vendesse parte de sua carteira imobiliária, de recompor imediatamente o montante vendido. Isso teria de ocorrer por meio da contratação de novas operações imobiliárias.

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Caso contrário, a instituição seria obrigada a recolher um montante equivalente à insuficiência de aplicações imobiliárias do seu saldo de depósitos de poupança no BC. Essa obrigação, conforme a assessoria, pode criar dificuldades para a gestão de ativos e passivos das instituições financeiras. Principalmente em função da complexidade relacionada à contratação de operações da espécie, que envolve processos de análise de crédito, obtenção de certidões e avaliações de garantias.


Vigência

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As medidas da Resolução 4.464 sobre novas regras para o mercado de crédito imobiliário valem para as operações de cessão realizadas entre 1º de março deste ano e 31 de dezembro de 2017, conforme o documento publicado no BC Correio.


A Resolução traz ainda que, nas operações realizadas entre 1º de março de 2011 e 31 de dezembro de 2013, ficam valendo as regras antigas e que seguirão vigentes até o fim deste mês. A assessoria de imprensa do BC explicou que esse trecho foi repetido no conteúdo da resolução para enfatizar que a medida anunciada hoje não é retroativa.

As mudanças foram aprovadas em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN) realizada ontem. A Resolução permite que os créditos imobiliários cedidos a companhias securitizadoras sejam deduzidos do direcionamento não imediatamente, mas proporcionalmente ao longo de doze meses, acomodando a concessão de novos financiamentos. A medida é uma complementação do anúncio feito pelo Ministério da Fazenda na semana passada sobre a aquisição de Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) pelo FGTS.


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