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Danos Morais

Restaurante é condenado por servir prego na salada

Agência Estado
27 jul 2011 às 12:37

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A Justiça do Rio manteve a sentença que condenou o bar Ali no Beco, localizado no centro da cidade, a indenizar uma cliente em R$ 2 mil por servir uma salada com um prego. A informação foi divulgada na terça-feira (26).

Eudaclè de Oliveira fazia sua refeição no estabelecimento quando mordeu um prego enferrujado de 3,5 cm. O objeto estava no meio da salada de alface. A indenização é por danos morais.

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Segundo o desembargador-relator, Carlos Azeredo de Araújo, o fato configura relação de consumo, com evidente falha ocorrida na prestação do serviço. Ao longo do processo, a defesa do restaurante não conseguiu afastar sua responsabilidade, apenas alegou que o fato seria "incapaz de gerar dano algum".

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O desembargador Carlos Azeredo de Araújo explicou que o dano moral abala a dignidade da vítima. Ambas partes podem recorrer da decisão da 8ª Câmara Cível.


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