A Justiça do Trabalho negou reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento de verbas trabalhistas a uma revendedora de cosméticos de Curitiba, que abriu processo alegando ter sido demitida da empresa por não cumprir metas.
No entendimento da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, a reclamante não conseguiu comprovar alguns pressupostos legais para configurar o vínculo de emprego, como a pessoalidade e a subordinação, mantendo assim a decisão da 16ª Vara do Trabalho de Curitiba.
A reclamante alegou que foi contratada pela a Avon Cosméticos Ltda. em agosto de 2009 e demitida 16 meses depois. Seu trabalho seria o de dar suporte à equipe de vendas, além de angariar novas revendedoras, com subordinação à gerência. Afirmou ainda que era obrigada a participar de reuniões regularmente.
Leia mais:
Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV
Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE
Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC
Em sua defesa, a Avon argumentou que a mulher não foi contratada, apenas cadastrou-se para atuar no programa "executiva de vendas", que possibilita ganhos sobre o faturamento de outras revendedoras indicadas. Ponderou ainda que o trabalho era autônomo e sem controle de horário, e que os participantes podem ser descadastrados a critério da empresa.
Foi relator o desembargador Ubirajara Carlos Mendes. Cabe recurso à decisão proferida.