Pesquisar

ANUNCIE

Sua marca no Bonde

Canais

Serviços

Publicidade
No Paraná

Revendedora da Avon não consegue comprovar vínculo empregatício

Redação Bonde com TRT
20 nov 2013 às 10:11

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!

A Justiça do Trabalho negou reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento de verbas trabalhistas a uma revendedora de cosméticos de Curitiba, que abriu processo alegando ter sido demitida da empresa por não cumprir metas.

No entendimento da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, a reclamante não conseguiu comprovar alguns pressupostos legais para configurar o vínculo de emprego, como a pessoalidade e a subordinação, mantendo assim a decisão da 16ª Vara do Trabalho de Curitiba.

Receba nossas notícias NO CELULAR

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.
Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.


A reclamante alegou que foi contratada pela a Avon Cosméticos Ltda. em agosto de 2009 e demitida 16 meses depois. Seu trabalho seria o de dar suporte à equipe de vendas, além de angariar novas revendedoras, com subordinação à gerência. Afirmou ainda que era obrigada a participar de reuniões regularmente.


Em sua defesa, a Avon argumentou que a mulher não foi contratada, apenas cadastrou-se para atuar no programa "executiva de vendas", que possibilita ganhos sobre o faturamento de outras revendedoras indicadas. Ponderou ainda que o trabalho era autônomo e sem controle de horário, e que os participantes podem ser descadastrados a critério da empresa.

Cadastre-se em nossa newsletter

Foi relator o desembargador Ubirajara Carlos Mendes. Cabe recurso à decisão proferida.


Últimas notícias

LONDRINA Previsão do Tempo

Portais

Anuncie

Outras empresas