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Revista a funcionárias menstruadas gera indenização

Redação Bonde
24 mar 2010 às 18:05

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Uma revista íntima feita por uma ex-chefe acabou em indenização para três mulheres de Joinville (SC). Cada uma receberá R$ 30 mil (valores de 2001, a serem corrigidos). Cálculo feito pelo site Espaço Vital aponta o valor atualizado de R$ 353.740,85. A cifra será dividida pelas três ex-empregadas.

A história começou em setembro de 1997. As autoras do processo, junto com outras mulheres, foram obrigadas a tirar a roupa em seu local de trabalho, na filial das Lojas Renner de Joinville. A decisão do TST é definitiva.

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Um absorvente íntimo, pendurado na parede do banheiro feminino da loja, provocou toda a discussão. Uma das chefes do setor, indignada com a atitude, reuniu todas as funcionárias para tentar descobrir a autora. Como ninguém admitiu, ela perguntou quem estava menstruada.


As que disseram "sim" foram encaminhadas para um exame de sangue. O resultado seria comparado com o material do absorvente.


As cerca de 10 mulheres que disseram "não" foram obrigadas a tirar a roupa, inclusive as peças íntimas. Segundo o processo, "a chefe foi a primeira a dar o exemplo às demais e baixar suas próprias vestes".


Uma das testemunhas disse que estava amamentando e por isso não estava menstruando. Mesmo assim, teve que ficar nua da cintura para baixo e foi avaliada por sua superiora.


Em sua defesa, as Lojas Renner não negaram, no processo, a ocorrência da revista. A contestação argumentou que a ideia foi das próprias funcionárias, que buscavam a responsável pelo ato. Questionou também a demora das colaboradoras em entrar com o processo – quase quatro anos. "Se demoraram, é porque teriam perdoado o fato" - afirmou a defesa.


As ex-funcionárias argumentaram, entre outros fatores, que temiam demissões. Durante o processo judicial, as chefes de setor, responsáveis pela revista íntima, foram demitidas pela empresa.

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O advogado Pedro Donel, que atuou em nome das reclamantes, salienta que "a ação foi julgada procedente em primeira instância, a sentença foi reformada no TRT, no TST o recurso de revista foi improvido e só nos embargos é que restou provido". (Fonte: www.espacovital.com.br)


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