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De olho no prazo

Sábado tem tira-dúvidas sobre IR e destinação de imposto devido no Calçadão

Redação Bonde
13 abr 2016 às 14:21

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- Reprodução
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No próximo sábado (16), no Calçadão de Londrina, será o realizado o evento "Declare e Destine, das 9h às 13h, quando os contribuintes poderão tirar dúvidas em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e receber informações sobre como fazer a destinação de parte do imposto devido para programas sociais, culturais e esportivos.

O público será atendido por profissionais do Sindicato dos Contabilistas de Londrina e Região (Sincolon) – que é a entidade que promove o "Declare e Destine", em parceria com Faculdade Inesul e Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial da FIEP. Integrantes dos Conselhos Municipais dos Direitos do Idoso e da Criança e do Adolescente também estarão presentes.

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O presidente do Sincolon, Geraldo Sapateiro, lembra que todos os anos a entidade vai ao Calçadão atender a comunidade e frisa que a novidade em 2016 é o maior foco no esclarecimento dos contribuintes sobre a possibilidade de destinar parte do imposto devido e como proceder. "A questão da destinação precisa ser mais divulgada. Muita gente não sabe sequer que pode destinar parte do seu imposto para beneficiar alguma entidade", frisa Sapateiro.

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O prazo para envio da declaração termina em 29 de abril e é obrigado a declarar quem mora no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.123,91 no ano de 2015. E também quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil.

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Como destinar


Entre as possiblidades previstas na legislação, a pessoa física pode destinar até 3% do seu imposto devido diretamente ao CMDCA ( Conselho Municipal da Criança e do Adolescente). Isso deve ser feito entre 1º de março e 30 de abril de cada ano, que é o período de entrega da Declaração de Ajuste Anual. O cálculo é feito automaticamente pelo programa do Imposto de Renda e é preciso somente acessar a ficha "Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente".

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"É importante destacar que, se optar pela destinação ou não, o desembolso financeiro do contribuinte será exatamente o mesmo. Ao escolher a destinação, a única diferença é que ele pagará o percentual de 3% numa guia de recolhimento em separado, gerada pelo próprio programa da Receita", explica Geraldo Sapateiro. Essa guia da destinação deve ser paga normalmente no sistema bancário até 29 de abril. O restante do imposto devido pode ser quitado à vista ou parcelado em até oito quotas corrigidas pela Selic.


Há também outra possiblidade em que o contribuinte pode destinar até 6% do seu imposto devido, escolhendo para qual entidade ou segmento deseja destinar. São elas: CMDI (Conselho Municipal dos Direitos do Idoso); CMDCA (Conselho Municipal da Criança e Adolescente); Programas de Incentivo à Cultura; Programas de Incentivo ao Desporto. Neste caso, o pagamento do percentual destinado deve ocorrer até 30 de dezembro de cada ano para utilizar somente na declaração no ano seguinte.

Serviço:
Declare e Destine
Sábado, 16 de abril, das 9h às 13h
Calçadão, próximo ao Banco do Brasil
Realização Sincolon, com apoio da Fiep, Inesul, Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e Conselho Municipal da Criança e do Adolescente


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