Em sentença concedida ao Ministério Público do Trabalho no Paraná no início do mês, a unidade da Sadia em Dois Vizinhos (46 km ao norte de Francisco Beltrão) foi condenada a pagar indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo e proibida de terceirizar sua atividade fim (abate de frangos). A empresa foi denunciada por condições desumanas de trabalho de seus empregados e por descumprir obrigações trabalhistas previdenciárias e fiscais.
O estabelecimento utiliza desde 1997 o sistema Halal para o abate de frangos e houve uma reiterada ilegalidade com a terceirização dos serviços ligados à atividade no município de Dois Vizinhos. Por questões religiosas, a degola de aves de exportação a países árabes deve ser realizada por muçulmanos, o que levou à contratação ilegal de terceirizados pela Sadia ao invés de empregados pela própria empresa, conforme determina a lei. Segundo ficou comprovado durante da ação, desde a implantação do método, a empresa reduziu consideravelmente seus encargos trabalhistas e previdenciários de forma irregular, obtendo, inclusive, vantagens significativas perante seus concorrentes econômicos.
De acordo com o MPT-PR, todos os trabalhadores que atuaram na degola de aves no local entre abril de 1997 e outubro de 2009 foram privados de todas as garantias, vantagens e benefícios extensivos aos demais trabalhadores da empresa, além da participação nos lucros e resultados da empresa. Alguns empregados trabalharam temporariamente sem registro e outros prorrogaram a jornada de trabalho ilegalmente, executando suas atividades em domingos, feriados e períodos noturnos.
Além da indenização de R$ 5 milhões, a Sadia deve pagar multa diária de R$ 5 mil, caso algum trabalhador seja encontrado em situação irregular, reversível ao Fundo de Amparo a Trabalhador.
Resposta:
A BRF Brasil Foods, da qual a Sadia é uma subsidiária integral, esclarece que possui uma estrutura dedicada permanente aos produtos Halal, com equipes de sangradores e supervisão do Centro de Divulgação do Islã para a América Latina. Essa é uma exigência de controle do Oriente Médio, que não permite que a atividade seja feita por funcionários da própria empresa.
Os profissionais são funcionários contratados por uma empresa que presta serviços para a BRF e têm registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Por se tratar de um serviço altamente especializado e em função das rigorosas exigências dos países muçulmanos importadores, não há possibilidade de a BRF absorver esses profissionais em seu quadro de funcionários, pois inviabilizaria a exportação dos produtos Halal.
A BRF reitera que exige de todas as suas empresas prestadoras de serviço o cumprimento irrestrito da legislação trabalhista brasileira, sob pena de descredenciamento da companhia.
Em relação à sentença judicial, a empresa já recorreu da decisão e aguarda julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.