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Saiba como descontar a previdência de domésticas

Simone Albieri - Bonde
12 fev 2007 às 15:28

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O contribuinte que paga a previdência social da empregada doméstica vai poder descontar o valor na Declaração do Imposto de Renda deste ano. Esta é a principal novidade nas regras para a declaração, cujo prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril.

Ao informar à Receita Federal tudo o que obteve de rendimentos no ano passado, o cidadão poderá abater R$ 522 relativos aos gastos com a previdência da doméstica. Este valor corresponde ao desconto anual do INSS calculado sobre o salário mínimo.

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Esta foi uma maneira que o governo encontrou para estimular as pessoas a assinar a carteira e garantir a aposentadoria da doméstica.


Outra novidade nas regras do Imposto de Renda é que o contribuinte que tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até oito vezes e não mais seis, como era até o ano passado. Também está autorizado o débito na conta corrente, se o contribuinte desejar.

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Terão prioridade na restituição, as pessoas idosas e aquelas que mais cedo encaminharem a declaração à Receita.


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