O contribuinte que paga a previdência social da empregada doméstica vai poder descontar o valor na Declaração do Imposto de Renda deste ano. Esta é a principal novidade nas regras para a declaração, cujo prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril.
Ao informar à Receita Federal tudo o que obteve de rendimentos no ano passado, o cidadão poderá abater R$ 522 relativos aos gastos com a previdência da doméstica. Este valor corresponde ao desconto anual do INSS calculado sobre o salário mínimo.
Esta foi uma maneira que o governo encontrou para estimular as pessoas a assinar a carteira e garantir a aposentadoria da doméstica.
Outra novidade nas regras do Imposto de Renda é que o contribuinte que tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até oito vezes e não mais seis, como era até o ano passado. Também está autorizado o débito na conta corrente, se o contribuinte desejar.
Terão prioridade na restituição, as pessoas idosas e aquelas que mais cedo encaminharem a declaração à Receita.