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Saiba como regularizar declarações atrasadas do IR

Redação Bonde
11 abr 2010 às 10:18

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Pendências do IR podem acarretar diversos problemas no futuro, como cancelamento do CPF ou suspeitas de sonegação - Reprodução
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O prazo de envio da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2010, referente aos rendimentos auferidos em 2009, começou em 1 de março e vai até o próximo dia 30 de abril.

Quem estava obrigado a declarar nos últimos anos, mas não o fez, por algum motivo, precisa, além de entregar o documento referente ao IR 2010, regularizar sua situação junto à Receita Federal. Isto porque estas pendências podem acarretar diversos problemas no futuro, até mesmo o cancelamento de seu CPF ou suspeitas de sonegação de impostos.

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Como regularizar sua situação

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A primeira providência a ser tomada é determinar quais declarações estão atrasadas. Além disso, vale lembrar que as declarações devem ser feitas em separado, ano a ano, respeitando o modelo utilizado no "ano-base" de referência da declaração. E é neste ponto que a Receita Federal frequentemente encontra problemas nas declarações recebidas.

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O termo "ano-base" ou "ano-calendário" não está tão claro como deveria para grande parte dos contribuintes. Essas denominações se referem ao ano de referência de todas as informações pertinentes à declaração de IR. Ou seja, o contribuinte deve relatar todas as informações referentes ao ano-base (ou ano-calendário) 2009 na declaração do IR 2010 (ano de entrega).


O mesmo vale para as declarações retroativas, isto é, rendimentos auferidos no ano-base 2008 pedem o programa gerador da declaração na versão 2009, e assim por diante. O equívoco ocorre quando as pessoas utilizam um mesmo programa gerador para enviarem declarações de anos diferentes. Para a Receita Federal, utilizar o programa errado é o mesmo que não entregar as referidas declarações, permanecendo o contribuinte em situação irregular.

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Portanto, se este é o seu caso, fique atento ao enviar declarações antigas. Lembre-se que para cada ano é necessário baixar um programa diferente. A transmissão dos arquivos também deve ser feita individualmente pelo Receitanet, programa próprio para a transmissão de dados via internet para a Receita.


Cabe destacar que, em atraso, as declarações devem ser entregues pela internet, por meio do programa Receitanet, ou em disquete, nas unidades da Receita Federal. Fora do prazo fica proibida a utilização do formulário de papel.

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Multas e juros


Mesmo que você não tenha imposto a pagar em alguma das declarações entregues, saiba que o pagamento da multa e juros por atraso é inevitável, pois existe um valor mínimo que deve ser pago, independente da apuração de valores na sua declaração.

O cálculo é feito da seguinte forma: a Receita Federal aplica uma multa de 1% sobre o imposto devido, mas o valor não pode ser menor do que R$ 165,74 e maior do que 20% sobre o imposto apurado. Caso tenha restituição a receber, o montante é descontado deste valor. Lembre-se que, para cada declaração em atraso, há uma multa mínima a ser paga! (As informações são do Infomoney)


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