No período de licença-maternidade, as mães têm direito ao salário-maternidade. O benefício é pago a todas que contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quem tem direito?
Todas as mulheres que trabalham ou contribuem para a Previdência Social (INSS), como empregadas registradas; domésticas registradas; autônomas (contribuintes individuais); trabalhadoras que prestam serviço a várias empresas, mas são contratadas por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra (trabalhadoras avulsas); pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas contribuem para a Previdência Social (contribuintes facultativas); trabalhadoras rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada (seguradas especiais) e mães adotivas.
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Sou dona de casa. Posso receber o benefício?
Nesse caso, a mulher só terá direito ao salário-maternidade se for uma contribuinte do INSS.
Pedi demissão e descobri que estou grávida. Tenho direito à remuneração?
Se a mulher pediu demissão ou foi demitida e descobriu que estava grávida até 12 meses após ter saído da empresa, ela tem direito ao salário-maternidade. Ela receberá o correspondente a média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses.
Minha empresa faliu. Posso requerer o salário mesmo assim?
Sim. Nesse caso, a grávida pode requerer o benefício ao INSS.
Qual é o valor da remuneração?
Isso depende do salário que a mulher recebe. Para quem tem um salário fixo, o salário-maternidade é referente ao valor real da remuneração. É nesse momento que as gestantes devem ficar atentas. "É necessário exigir que o valor real da remuneração conste na carteira de trabalho. Isso terá reflexo quando a mulher for receber o salário-maternidade, já que o que vai ser considerado é o que está registrado.
Tenho direito ao salário-maternidade por quanto tempo?
O tempo do salário-maternidade é de 120 dias e não há previsão na lei para prorrogação do benefício. Somente em casos excepcionais é que o período anterior ou posterior ao parto pode ser aumentado por duas semanas, mediante atestado médico específico.
Quando posso requerer o benefício?
As mães podem solicitar o serviço a partir do oitavo mês de gestação ou 28 dias antes do parto, mediante atestado médico ou a partir da data de nascimento do bebê, constando a cópia autenticada da certidão de nascimento da criança. Em caso de adoção, é a partir da nova certidão de nascimento, onde não aparece mais os nomes dos pais biológicos, que a mãe passa a ter direito ao salário-maternidade.
Como requerer o salário-maternidade?
Geralmente ele é solicitado pelo setor de Recursos Humanos das empresas, que cuida da parte burocrática ligada aos benefícios destinados aos empregados. Mas, se não for o caso, as novas mamães podem procurar uma agência do INSS ou realizar o requerimento por Internet.
É importante que as mulheres não cuidem da documentação em cima da hora. Deixar tudo preparado evita estresse e ajuda a manter a estabilidade emocional da gestante.
(Com informações mdemulher)