Por ter inscrito, indevidamente, o nome de um cliente em cadastros restritivos de crédito, o Banco Santander Brasil foi condenado a pagar R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral.
Essa decisão da 13.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Arapongas que julgou procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada contra o Banco Santander Brasil.
O relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2.º grau Marco Antonio Antoniassi, registrou em seu voto: "No caso em apreço o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) [fixado pelo magistrado de 1.º grau] não faz jus a uma indenização minimamente razoável, e pode mesmo ser tida como irrisória frente à instituição financeira de grande porte".