A Mafre Seguradora foi condenada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná a pagar R$ 24,9 mil a um segurado por não ter coberto o furto de um veículo.
O caso ocorreu em 16 de maio de 2007. O veículo foi furtado e o segurado comunicou o fato à Mafre, entregando a ela todos os documentos necessários para o pagamento do valor estipulado na apólice.
No entanto, a seguradora não efetuou o pagamento alegando que o carro encontrava-se sem cobertura técnica por conta do não pagamento de uma parcela vencida no mês anterior.
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"É possível a rescisão do contrato de seguro pela inadimplência do segurado. Entretanto, o cancelamento não pode ser automático, devendo ser precedido de comunicação ao segurado. O mero atraso no pagamento das parcelas não pode gerar o cancelamento automático da apólice de seguro, pois este ato coloca a seguradora em posição de superioridade em relação ao segurado consumidor", afirmou o relator do recurso de apelação, desembargador Renato Braga Bettega, em sua decisão.