Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
"Vícios de construção"

Seguradora vai indenizar donos de imóveis danificados

Redação Bonde com TJ/PR
31 mai 2012 às 14:39

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Sul América Seguros foi condenada a pagar R$ 129.737,80, a título de indenização, aos proprietários de imóveis que se deterioraram ao longo do tempo, com risco de desabamento, em decorrência da utilização de técnicas de construção inadequadas e do emprego de materiais de má qualidade.

A seguradora havia se recusado a realizar o pagamento aos segurados porque, segundo a cláusula 3.2 do contrato, os danos oriundos de "vícios de construção" não estariam cobertos pela apólice.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Maringá que rejeitou o pedido formulado na ação ordinária de responsabilidade obrigacional securitária ajuizada contra a segurado, julgando extinto o processo com resolução de mérito.

Leia mais:

Imagem de destaque
Crise

Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV

Imagem de destaque
97,5 milhões de ocupados

Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE

Imagem de destaque
Atenção à data

Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Imagem de destaque
Resultado animador

Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC


No recurso de apelação, os autores da ação sustentaram que os danos ocorridos nos imóveis resultaram de vícios de construção, causados pela utilização de técnicas construtivas inadequadas e emprego de materiais de construção de má qualidade.

Eles também argumentam que os danos são de natureza progressiva e contínua e a cláusula 3.1 do contrato prevê cobertura para riscos de danos físicos. Além disso, o Tribunal de Justiça do Paraná já firmou entendimento acerca da abusividade da cláusula contratual que exclui a cobertura securitária do dano físico decorrente de vício de construção.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo