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"Vícios de construção"

Seguradora vai indenizar donos de imóveis danificados

Redação Bonde com TJ/PR
31 mai 2012 às 14:39

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A Sul América Seguros foi condenada a pagar R$ 129.737,80, a título de indenização, aos proprietários de imóveis que se deterioraram ao longo do tempo, com risco de desabamento, em decorrência da utilização de técnicas de construção inadequadas e do emprego de materiais de má qualidade.

A seguradora havia se recusado a realizar o pagamento aos segurados porque, segundo a cláusula 3.2 do contrato, os danos oriundos de "vícios de construção" não estariam cobertos pela apólice.

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Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Maringá que rejeitou o pedido formulado na ação ordinária de responsabilidade obrigacional securitária ajuizada contra a segurado, julgando extinto o processo com resolução de mérito.


No recurso de apelação, os autores da ação sustentaram que os danos ocorridos nos imóveis resultaram de vícios de construção, causados pela utilização de técnicas construtivas inadequadas e emprego de materiais de construção de má qualidade.

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Eles também argumentam que os danos são de natureza progressiva e contínua e a cláusula 3.1 do contrato prevê cobertura para riscos de danos físicos. Além disso, o Tribunal de Justiça do Paraná já firmou entendimento acerca da abusividade da cláusula contratual que exclui a cobertura securitária do dano físico decorrente de vício de construção.


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