O trabalhador que for demitido sem justa causa neste ano vai receber seguro-desemprego com reajuste menor do que o concedido em 2012. Neste ano, as regras mudaram e para corrigir as faixas acima do piso foi considerado apenas o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Nos anos anteriores o cálculo era o mesmo aplicado ao reajuste do salário mínimo, que neste ano será de R$ 687, levou em conta a variação do INPC do ano anterior e o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos atrás.
O resultado foi o aumento de 6,2%, em vez de 9% (o cálculo era o mesmo utilizado para o mínimo). No ano passado, a correção atingiu 14%. O valor máximo da parcela do benefício neste ano alcançará R$ 1.235,91. Em 2012, era R$ 1.163,76.
O reajuste foi divulgado pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), conforme Resolução 707 publicada no Diário Oficial da União. Segundo o presidente do Codefat, Marcelo Aguiar, a medida visa adequar os reajustes do seguro-desemprego aos mesmos patamares concedidos aos auxílios pagos pela Previdência Social. "O valor do benefício não diminuiu nem ficou menor. As parcelas com montantes acima do salário-mínimo foram reajustadas em 6,2%."
O INPC também corrigiu a aposentadoria de quem recebe valores acima do salário-mínimo. Dessa forma, o teto do benefício subiu, de R$ 3.916,20 para R$ 4.157,05.
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Aguiar disse que alteração na metodologia ocorreu para preservar a sustentabilidade do fundo e vai gerar economia de R$ 700 milhões ao FAT.
De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o aumento do salário-mínimo impactará o pagamento do piso do seguro de R$ 2,5 bilhões. O ministério estima que 8,6 milhões de trabalhadores deverão ter acesso ao benefício neste ano, o que significa gastos de R$ 30,8 bilhões.
Tem direito ao recebimento de três meses do benefício, quem trabalhou por pelo menos seis meses e no máximo 11 meses com carteira assinada nos últimos três anos e foi demitido sem justa causa. Entre um ano e um ano e nove meses, pode receber até quatro parcelas e, quem trabalhou por pelo menos dois anos nessas condições tem direito a cinco pagamentos.