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Afirma advogada

Sem acordo entre empresa e Estado, bloqueios do WhatsApp podem se repetir

Magaléa Mazziotti - Grupo Folha
24 jul 2016 às 09:06

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- Reprodução
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Milhões de usuários do aplicativo WhatsApp ficaram sem o serviço de maneira abrupta na última terça-feira, por conta de uma decisão judicial, a quarta desde 2015. A juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, determinou o bloqueio por conta de uma investigação criminal que corre em sigilo na 62ª Delegacia de Polícia na cidade da Baixada Fluminense.

O ato da juíza reacendeu a discussão ainda sem solução em torno da queda de braço entre o direito ao serviço e à comunicação por parte dos usuários e a soberania do País, bem como o direito da Justiça de ter controle sobre mecanismos que podem interferir na segurança da sociedade.

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A advogada Caroline Teófilo da Silva, sócia do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados, especializado em direito digital, considerou desproporcional a decisão judicial, uma vez que um caso isolado afetou milhões de pessoas. Em entrevista, ela traçou um panorama e avisou que "não podemos mais fechar os olhos para as questões tecnológicas que estão surgindo na sociedade e impactando o direito".

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Quanto às críticas ao desconhecimento técnico da juíza ao requerer a desabilitação da chave de criptografia, como se o aplicativo pudesse ser "grampeado" como um telefone, Caroline atenuou que tanto o Poder Judiciário quanto a empresa, que se viu obrigada a prestar as informações solicitadas, poderiam "ter apresentado um laudo para explicar as questões técnicas de sua possibilidade ou impossibilidade".

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Em meio a tantas polêmicas sobre nova suspensão do serviço por conta de decisão judicial, é importante lembrar que essa orientação sobre a desabilitação da chave não teria qualquer utilidade para a investigação, uma vez que o próprio WhatsApp, em abril deste ano, anunciou um recurso de criptografia que protege a comunicação entre os usuários e nem mesmo a empresa responsável pelo aplicativo consegue ter acesso às conversas.


As suspensões judiciais começaram em fevereiro de 2015, com uma decisão de bloqueio do WhatsApp determinada por um juiz de Teresina. Em dezembro, a segunda suspensão durou 48 horas e foi feita a pedido da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP). A decisão foi derrubada 12 horas depois, por meio de um mandado de segurança obtido pelo Facebook, responsável pelo aplicativo. Em maio deste ano, a Justiça de Lagarto (SE) promoveu a terceira suspensão, por conta de uma investigação, e a questão da proporcionalidade, já que a medida afetava milhões de usuários enquanto os criminosos investigados eram poucos, também serviu de argumento para os advogados da empresa.

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A maneira como ocorreram as suspensões do WhatsApp feriu o direito dos usuários?


Obviamente há uma queda de braço entre o direito à comunicação e liberdade de expressão dos usuários e o direito da Justiça brasileira de investigar crimes que ocorrem em seu território. No entanto, um caso isolado acabou afetando milhões de usuários do serviço e a decisão foi considerada desproporcional. Estamos percebendo que se trata de uma pauta que deverá ser discutida e analisada entre os agentes envolvidos, pois se assim não for, a questão está longe de ser solucionada.

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Quem se sentiu lesado teria como procurar órgãos de defesa do consumidor ou diretamente a Justiça para algum tipo de reparação?


Qualquer cidadão poderia impetrar um mandado de segurança para resguardar o seu direito e tentar reverter o bloqueio, assim como requerer a reparação de algum dano que lhe tenha sido causado em razão da indisponibilidade do serviço, desde que seja comprovado o efetivo dano e o nexo causal.

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Os princípios do Marco Civil da Internet foram ameaçados com o bloqueio do WhatsApp, principalmente no que tange à neutralidade de rede e inimputabilidade?


Não, o Marco Civil da Internet foi citado adequadamente na decisão. O Marco Civil da Internet prevê em seu artigo 3º e incisos a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação, assim como a estabilidade e funcionalidade da rede. Ao mesmo tempo que permite a violação do sigilo das comunicações dos usuários por ordem judicial, no artigo 7º, (inciso) II. Também, o artigo 11 determina que os provedores de aplicação cumpram e respeitem a legislação brasileira. Desta forma, não houve uma ameaça ao Marco Civil da Internet, e sim a aplicabilidade da legislação de uma maneira desproporcional.

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Na sua avaliação, a juíza Daniela Assumpção deveria ter solicitado algum laudo técnico que demonstrasse se o que ela estava cobrando era viável em termos tecnológicos? Pois, aparentemente, ela partiu da premissa de que a medida seria semelhante a um grampo telefônico e ao suspender o serviço afetou milhões de pessoas...


Isso poderia ter acontecido tanto por parte do Poder Judiciário, como pela própria empresa que se viu obrigada a prestar as informações solicitadas e poderia ter apresentado um laudo para explicar as questões técnicas de sua possibilidade ou impossibilidade.

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Existe um meio termo para essa queda de braço entre a segurança pública, que requer provas eletrônicas em uma investigação, e a necessidade de privacidade dos usuários do WhatsApp?


Sim, deve existir um diálogo entre as partes para explicar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário as questões técnicas e como a empresa privada pode contribuir com a Justiça brasileira. Pode ser realizado um termo de ajustamento de conduta de modo a esclarecer como as empresas privadas e o Estado podem atuar em casos semelhantes.


Qual a sua análise sobre o comportamento das empresas privadas como o Facebook, responsável pelo WhatsApp, no que diz respeito à participação na construção de um modelo que respeite a legislação brasileira, visando prestar suporte e colaborar com as autoridades em processos de investigação?


Podemos observar que o Facebook não contribuiu ou justificou adequadamente sua impossibilidade à Justiça brasileira, por isso a necessidade de se implementar um termo de ajustamento de conduta para uniformizar os entendimentos. Caso isso não ocorra, os bloqueios não vão parar e cada vez mais iremos gerar comportamentos desproporcionais.


É procedente essa defesa em prol da regulamentação do WhatsApp? De que forma isso pode acontecer e para atender quais objetivos?


Na verdade, não seria uma regulamentação do WhatsApp, pois o Marco Civil da Internet já dispõe sobre os provedores de aplicações. Seria um termo de ajustamento de conduta em que fosse esclarecida a forma, em quais situações e como os dados devem ser solicitados pelo Poder Judiciário/Ministério Público e apresentados pelas empresas privadas à Justiça brasileira. Não podemos mais fechar os olhos para as questões tecnológicas que estão surgindo na sociedade e impactando o direito. Elas precisam ser analisadas, debatidas e tratadas da melhor maneira possível para a sociedade como um todo e dentro da legalidade.


Interesses de grupos e empresas contrários ao aplicativo, que é gratuito, podem estar exercendo alguma influência?


Não é a gratuidade que está influenciando, e sim a quantidade de usuários. Como o WhatsApp é o aplicativo de comunicação mais utilizado pela sociedade, ele acaba sendo a ferramenta comum para troca de mensagens, inclusive para tratativas que envolvem crimes e ilícitos civis. Grande parte dos demais aplicativos de comunicação também é gratuita, mas o WhatsApp está inserido de uma maneira mais maciça na sociedade.


Nesse sentido, a decisão da juíza de suspender o serviço que atende milhões de pessoas para investigar um caso foi arbitrária ou desproporcional ao eventual benefício que a elucidação do caso traria para a sociedade?


Como a questão está sendo tratada em segredo de Justiça e ainda investigada pelos órgãos públicos, não sabemos o objeto e a amplitude do seu resultado para a sociedade, desta forma, não temos como analisar se houve ou não a desproporcionalidade entre o benefício do resultado da investigação para a sociedade e o uso do serviço. No entanto, a fim de evitar que a decisão afetasse diversos usuários, poderiam ter sido solicitados o bloqueio das contas e a prisão preventiva do executivo da empresa privada por desacato ou descumprimento de ordem judicial.


Na sua opinião, a resposta em inglês dada pelo Facebook à juíza Daniela Assumpção pode ser considerada uma afronta?

A resposta deveria ter ocorrido em português, conforme o artigo 192 do Código de Processo Civil. No entanto, a juíza poderia ter contratado um tradutor juramentado para traduzi-la. Mas, obviamente, a resposta em inglês não foi bem aceita pelo Poder Judiciário.


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