A desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, do Tribunal Regional do Trabalho, derrubou nesta sexta-feira (31) a decisão da 6ª Vara do Trabalho de Londrina que atendeu a pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Londrina (Sincoval) para que o comércio de rua de Londrina pudesse funcionar na tarde do sábado, dia 1º de novembro. As informações são do Sindicato dos Empregados do Comércio de Londrina (Sindecolon).
A magistrada entendeu que a decisão do juiz da 6ª Vara não levou em conta o direito do trabalhador ao descanso, visto que não há norma vigente que obrigue a abertura das lojas. Vale lembrar que a Convenção Coletiva de Trabalho dos trabalhadores do comércio de Londrina terminou em 30 de abril, e os sindicatos ainda negociam a renovação do acordo. Assim, o comércio poderá funcionar neste sábado somente das 9 às 13 horas.
O Código de Posturas Municipal permite a abertura das lojas até as 18 horas nos dois sábados após o 5º dia útil. Diferente disso, só é permitido com previsão na Convenção Coletiva de Trabalho ou em Acordos Coletivos individuais formalizados no sindicato a pedido das empresas.
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Em contato com a Acil, a redação do Bonde recebeu a informação de que o Sincoval não foi notificado oficialmente pela Justiça e que, por isso, manterá o horário de funcionamento das lojas até às 18h.
A Acil informou ainda que, assim que o Sincoval receber a notificação, deverá reconsiderar o procedimento adotado neste sábado.
Para consultar a íntegra da decisão acesse:
https://pje.trt9.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
Digite no número do processo: 14103117032103300000000823095
(Atualizado às 12h)