A Sercomtel S.A. foi condenada a pagar R$ 5 mil, a título de dano moral, a uma mulher (J.M.G.) cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes. Ela foi vítima de fraude praticada por terceiro que contratou serviços telefônicos usando o nome dela.
Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou improcedente o pedido formulado na ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais ajuizada por J.M.G. contra a Sercomtel.
O relator do recurso de apelação, desembargador Luiz Lopes, consignou em seu voto: "Ao negociar com terceira pessoa, que utilizou os dados pessoais da autora, é evidente a falha no serviço prestado pela ré, devendo, consequentemente, responder pelos danos morais que veio a causar, diante da inscrição indevida do nome da autora junto aos órgãos cadastrais de maus pagadores".
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"É certo que a utilização de dados pessoais da autora, por falsários, causou-lhe transtornos que extrapolaram a normalidade, caracterizando-se no constrangimento e sofrimento a que foi submetida, fazendo sobre ela pesar a fama de má pagadora, tendo que tomar providências que vão além daquelas cotidianas."