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Setor de TI defende manutenção de alíquota de 2% de contribuição previdenciária

Agência Estado
18 mar 2015 às 14:58

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Três entidades do setor de TI distribuíram comunicado conjunto defendendo a manutenção da atual alíquota de 2% da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, alterada pela Medida Provisória nº 669.

A Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes),a Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assesp) e a sociação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) defendem, além da alíquota de 2%, a obrigatoriedade da incidência da contribuição sobre a receita bruta.

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"As associações entendem ser essencial a permanência da sistemática de tributação substitutiva, a saber: a manutenção da atual alíquota de 2% sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, e a substituição mandatória de incidência tributária referente à contribuição previdenciária patronal, permanecendo vedado o retorno à incidência tributária sobre a folha de pagamentos", afirmam, em nota distribuída à imprensa.


Segundo as entidades, a desoneração da folha de pagamentos é uma "política pública estruturante para os serviços de TI e TIC, na medida em que endereça fatores inibidores ao crescimento do setor, a saber, falta de competitividade em função da carga sobre custo laboral, remuneração acima da média, criatividade nas relações laborais e aumento de salários em patamares superiores à inflação".


Essa política, que foi introduzida em 2011 no setor de serviços de TI e TIC, como setor piloto, vem contribuindo decisivamente para a competitividade do Brasil, conforme as entidades, fomentando crescimento com geração de empregos de qualidade e alta remuneração, desincentivando a "criatividade" nas relações de emprego e reduzindo a deslealdade concorrencial em relação às empresas que "observam fielmente as regras do direito do trabalho".

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As entidades afirmam ainda que a renúncia arrecadatória, incluindo contribuição previdenciária patronal, Imposto de Renda das Pessoas Físicas e FGTS, foi eliminada no segundo ano após a introdução da sistemática, "contribuindo tanto para a equilíbrio fiscal quanto para o aumento da poupança nacional".


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