O setor ferroviário terá novas regras para o transporte de cargas a partir do fim de janeiro. As novas regras triplicarão o volume de cargas de produtos e insumos transportados por via férrea, com exceção do minério de ferro, que já usa muito esse meio de transporte. A afirmação é do diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Bernardo Figueiredo, ao anunciar hoje as medidas.
Segundo Figueiredo, as novas regras têm o objetivo também de combater a ociosidade, pois dos cerca de 28 mil quilômetros de linhas ferroviárias do País, 18 mil quilômetros estão subutilizadas, dos quais a metade não é utilizada. "Ou a empresa coloca essas linhas em condições de trafegabilidade, ou devolve as linhas para o governo", alertou. Apenas 10 mil quilômetros de linhas, segundo ele, têm passagem de pelo menos um trem por dia.
Para o diretor-geral, as estatísticas usadas atualmente de que o transporte ferroviário responde por 25% do transporte de cargas no País estão superestimadas. Ele observou que esse índice é da década de 70 e que esse porcentual deve ser inferior a 10%. "A única coisa que tem medida é o minério. E não temos levantamento do que é transportado pelas rodovias, mas pelos números do faturamento do setor e de consumo de combustível, (o setor ferroviário representa) menos de 10% (do transporte de cargas)", argumentou.
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Normas
A ANTT publicou hoje no Diário Oficial da União três resoluções com novas normas para o setor. A primeira estabelece os procedimentos de operações de direito de passagem e tráfego mútuo, visando à integração do Sistema Ferroviário Federal. A segunda fixa os procedimentos para pactuação das metas de produção e segurança por trecho para as concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas e a adesão ao regime de metas de segurança por trecho para os transportadores ferroviários de cargas. A terceira estabelece o regulamento de defesa dos usuários dos serviços de transporte ferroviário de cargas. "Tem que destravar o setor. E essas três resoluções destravam", garantiu Figueiredo.
Segundo Bernardo Figueiredo, as novas normas mudam a relação das ferrovias com o mercado. Ele cita o exemplo do direito de passagem, que antes era exercido só na impossibilidade de tráfego mútuo, e que agora passa a ser obrigatório. "A ferrovia não vai poder negar passagem", ressaltou. Ele explicou que, no caso de necessidade de investimento adicional para permitir o direito de passagem, a empresa interessada no direito de passagem arcará com o custo. O preço do direito de passagem será negociado entre as partes. Na impossibilidade de acordo, a ANTT arbitrará o valor.
O objetivo da resolução de metas por trecho, segundo Bernardo, é "a indução para que a concessionária seja mais agressiva que a meta", o que resultará na cobrança da tarifas mais baixas. O objetivo dessa medida, explicou, é evitar ociosidade das linhas. "A empresa vai dizer o que considera capacidade e nós vamos auditar", disse. Para isso, será implantado até o fim do ano que vem um centro de controle das concessionárias, uma espécie de "big brother", que monitorará as linhas, sem interferir na atividade das empresas. "Para que seja eficiente a operação de direito de passagem, alguém tem que tomar conta", destacou.
A terceira resolução, por sua vez, abre a possibilidade de o usuário de transporte ferroviário de cargas ser o próprio operador para autoatendimento, caso essa modalidade seja mais vantajosa para ele que o direito de passagem. "Ninguém terá cerceado o acesso à malha", ressaltou. "Mas no dia que for mais vantajoso para o cliente criar um trem e operar por conta própria é porque as concessionárias estão cobrando muito caro", observou.
Os textos estão disponíveis no site da ANTT (www.antt.gov.br) e ficarão em consulta pública por um mês. A previsão é que entrem em vigor no fim de janeiro.