Um motorista, que aproveitou a cancela levantada pelo carro da frente para não pagar estacionamento do Shopping SP Market, deve indenizar o estabelecimento no valor de R$ 3. A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação do homem que saiu sem pagar. Os desembargadores entenderam que cada parte deverá arcar com os honorários de seus advogados.
De acordo com o voto do relator, o desembargador Gilberto dos Santosa, a verba honorária é "só um reflexo da demanda e não algo que se põe acima desta, como se fosse um fim em si mesmo. Quem, ademais, se propõe a patrocinar causa de pequeno valor não pode esperar recompensa significativa, porque isso foge à ‘natureza das coisas’".
O desembargador também abordou em seu voto a questão da interposição de ações envolvendo casos simples. "A presente ação é o retrato da falência total do bom senso. Quando pessoas altamente esclarecidas não conseguem entender e se desvencilhar de problema tão pífio como o dos autos, que envolve valor absolutamente irrisório, e ainda insistem em continuar discutindo em Juízo, acende-se um sinal de alerta, indicando que é necessário repensar o sistema. A ordem jurídica está normativamente orientada para o bem comum e como tal é que deve ser utilizada."
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De acordo com os autos, a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, já havia condenado, em junho de 2009, o homem a pagar indenização no valor de R$ 3, além dos honorários do advogado do shopping, mas ele recorreu ao TJ-SP pedindo a reforma da sentença.
Os desembargadores Gilberto dos Santos, Gil Coelho e Luis Fernando Nishi atenderam parcialmente o pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.