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Responsabilização

Shopping terá que pagar indenização por sequestro

Agência Estado
18 jul 2011 às 18:02

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A Justiça de São Paulo condenou o Shopping Colinas, em São José dos Campos, a pagar indenização por danos materiais e morais a um cliente que sofreu sequestro relâmpago no momento em que estacionava seu carro. Os danos materiais foram fixados em R$ 2.790,32 e os morais em R$ 4 mil. A decisão foi divulgada hoje.

Em julho de 2002, o consumidor e sua namorada foram abordados por dois homens que estavam dentro de outro veículo estacionado. Ameaçados por um revólver, ele foi obrigado a dirigir por um período, até que um dos assaltantes os libertou, levando o carro.

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Segundo a decisão, o empreendimento deve arcar com os riscos do seu negócio e respeitar o Código de Defesa do Consumidor, que exige que o prestador de serviço forneça segurança, respondendo aos usuários por prejuízos causados em razão de furtos e roubos.


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