O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadoras de Mesas Telefônicas no Estado do Paraná (Sinttel/PR) protocolou uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho contra a Sercomtel. Para o sindicato, a demissão sem justa causa de 23 empregados que se enquadravam nos critérios do Programa de Demissão Voluntária, mas que não fizeram a adesão, foi um ato discriminatório.
"Enfoca-se que a dispensa dos empregados mais antigos e aposentados, sem qualquer parâmetro meritório ou legal, caracteriza ato discriminatório, caracterizando uma violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e os previstos no art. 37 da CF", diz a denúncia.
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As demissões, anunciadas no dia 14 de agosto, fazem parte do plano de reestruturação da operadora. Na ocasião, o presidente da Sercomtel, Christian Schneider alegou que os cortes eram necessários para garantir o equilíbrio financeiro da empresa.
No dia 15 de agosto, o Sinttel já havia se manifestado contra as demissões. Na época, o sindicato divulgou uma nota de repúdio à medida e culpou os cargos comissionados pelos cortes.
Na denúncia entregue ao MP, o Sinttel alega ainda que o quadro de funcionários não pode ser declarado culpado pela "má administração da empresa ao longo dos anos".
Em nota a Sercomtel informou que ainda não foi notificada sobre a denúncia e que quando for prestará todas as informações que forem solicitadas pelo Ministério Público do Trabalho.
A empresa disse ainda que não considera as rescisões atos discriminatórios e que "pauta seus atos pela legalidade". Segundo a Sercomtel, os seguintes critérios foram levados em consideração na hora das demissões: "empregados aposentados; empregados que estão acima do teto salarial das carreiras de nível superior e médio; e empregados com jornada de trabalho inferior a 30 horas semanais, cujo salário-hora é superior ao teto salarial das carreiras de nível médio e superior."
(Atualizado às 12h11)