O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou, em decisão do início deste ano, um decreto da Prefeitura de Londrina, do ano de 2006, que tinha majorado o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de um grupo de moradores da Gleba Palhano (zona sul). A decisão judicial deu ganho de causa aos contribuintes, que vinham depositando os valores do tributo em juízo. Em alguns casos, o decreto quadruplicou o valor que estava sendo pago pelos usuários desde a aprovação da lei 8.672, em 2001, que estabeleceu a atual Planta de Valores dos imóveis urbanos da cidade.
Segundo o advogado Luís Eduardo Neto, que defendeu um dos contribuintes no caso, o decreto de 2006 criou uma planta de valores específica para determinadas regiões da cidade, que possuíam imóveis e loteamentos novos, e, por isso, não constavam na Planta de Valores de 2001. Isso resultou, conforme ele, em uma discrepância ilegal na cobrança do IPTU de determinadas áreas. De um lado da rua João Huss, por exemplo, o valor do metro quadrado havia sido fixado em R$ 86,09, conforme a planta genérica de 2001; já do outro lado, o valor, determinado pelo decreto de 2006, fora reajustado em R$ 250,00.
Neto lembrou, ainda, que outros decretos foram criados pela prefeitura, a partir de 2007, para a regulamentação dos valores de IPTU de mais regiões com imóveis novos no município. Segundo o advogado, pelo menos 30 pontos foram afetados pelas decisões arbitrárias do Executivo. "Se o poder público exige que o contribuinte pague tributos, é preciso que isso seja feito por meio de uma lei e não com a criação de um decreto", argumentou.
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O advogado também defende outro contribuinte, que, de acordo com ele, teve o valor do IPTU majorado por um decreto de 2007. "Nesse caso, o imóvel afetado fica na avenida Madre Leônia Milito", acrescentou. Na avaliação de Neto, a decisão do STF do início deste ano deve abrir jurisprudência para os demais contribuintes afetados pelos decretos da prefeitura. "A decisão beneficia apenas quem ajuizou a ação, mas se torna uma referência importante", destacou.
A decisão favorável anula os lançamentos de IPTU relativos aos anos de 2007 a 2009, e também evita novos lançamentos baseados na planta de valores criada pelo decreto de 2006.
O Bonde também tentou contato com o procurador-geral do Município, Paulo César Valle, mas não obteve retorno até o final da tarde desta terça-feira (30). Já o secretário de Fazenda, Paulo Bento, afirmou desconhecer a decisão judicial. "Ainda não fui notificado. Quando isso acontecer, vou repassar o caso para a Procuradoria Jurídica", limitou-se a dizer.
Questionado se a prefeitura continua a criar decretos para regularizar o IPTU de imóveis novos em Londrina, Bento desconversou: "Isso só acontece mediante determinação da Procuradoria", disse, acrescentando que a discrepância poderia ter sido evitada com a revisão da Planta de Valores do ano de 2001. A atual administração tentou emplacar a revisão na Câmara de Vereadores no ano passado, mas mudou de ideia após sofrer críticas por parte de movimentos ligados à sociedade civil organizada.
(Atualizado às 18h50)