O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quarta-feira (26) que os Correios têm direito à imunidade tributária de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cobrado pelos Estados e pelo Distrito Federal. A decisão tem repercussão geral deve ser aplicada nos julgamentos relativos ao assunto em instâncias judiciais inferiores.
A maioria dos ministros acatou a tese da defesa dos Correios e considerou que, como empresa pública, a estatal é obrigada a prestar uma série de serviços não contemplados por empresas privadas concorrentes e, por isso, não pode estar sujeita ao pagamento de tributos como o IPVA. Além disso, os Correios fazem prestação de serviços públicos, cabendo a aplicação do princípio da imunidade recíproca.
O STF já reconheceu a imunidade tributária dos Correios em relação à cobrança de outros impostos. Foi o que ocorreu no início de novembro, com o ICMS (Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Serviços) e em outubro, com o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana), desde que se trate de imóvel próprio. Houve o mesmo entendimento no ano passado, com o ISS (Imposto sobre a Prestação de Serviços).