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Proporcional mas limitado

STF quer definir teto para valor de aviso prévio

Redação Bonde
01 jul 2011 às 08:23

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- Divulgação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve estabelecer um teto para o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. A solução que está sendo buscada pelos ministros evitaria pagamentos elevados que poderiam aumentar os custos das empresas e levá-las a demitir funcionários com muito tempo de casa para evitar prejuízos.

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, avisou que o plenário do tribunal deve retomar o julgamento em agosto, após o recesso de julho.

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O julgamento desse assunto foi suspenso na semana passada, pois os ministros não chegaram a um acordo sobre a fórmula de cálculo do aviso prévio proporcional. Uma das propostas em discussão, sugerida pelo ministro Marco Aurélio, previa o aumento anual do aviso prévio. A cada ano trabalhado, o trabalhador faria jus ao pagamento equivalente a dez dias de trabalho.

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Ministros consideram que essa proposta não deve prosperar, pois geraria custos elevados para os empregadores e poderia gerar desemprego. Além disso, argumentam que a Constituição prevê o pagamento proporcional ao tempo de serviço. Não seria, portanto, um valor progressivo que aumenta com o passar dos anos. Os ministros passaram a avaliar a legislação de outros países e devem se esmerar nesses modelos para julgar o caso de quatro ex-funcionários da Vale.


Já na semana passada, o ministro Luiz Fux citava as legislações de países como Alemanha, Dinamarca, França e Suíça, onde o aviso prévio pode chegar a seis meses.

A decisão do Supremo de definir uma fórmula para o pagamento proporcional ao tempo de serviço recebeu críticas das empresas e entidades representativas. "Estamos preocupados, pois a decisão poderá causar expressivo impacto econômico para quem gera empregos formais", disse Robson Andrade, presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI).


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