O ministro João Otávio de Noronha, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não aceitou reclamação ajuizada pela Ympactus Comercial, administradora da TelexFree, contra decisão que considerou deserto recurso interposto por ela no juizado especial de São Paulo.
A deserção ocorre quando a parte não recolhe – ou recolhe a menor – as taxas judiciárias necessárias para a interposição do recurso.
A empresa afirmou que a decisão monocrática da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo contrariou entendimento adotado em julgados do STJ. Para a Ympactus, a pena de deserção não poderia ter sido imposta sem antes lhe ter sido dada a oportunidade de complementar o recolhimento.
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Segundo o ministro João Otávio de Noronha, a reclamação disciplinada pela Resolução 12/09 do STJ somente é cabível contra acórdão de turma recursal estadual, não contra decisão monocrática de juiz.
Além disso, ele afirmou que a administradora da TelexFree aponta a existência de divergência jurisprudencial quanto a matéria processual, "cuja apreciação não é cabível em reclamação". O uso da reclamação para dirimir divergências entre turmas recursais estaduais e a jurisprudência do STJ é restrito a questões de direito material.
Ainda que não fosse assim, acrescentou o ministro, a admissão da reclamação exige contrariedade à jurisprudência firmada pelo STJ em súmulas ou no julgamento de recursos repetitivos. "Não se admite a propositura de reclamações com base apenas em precedentes exarados no julgamento de recursos especiais", disse Noronha.