A Eternit informou, na noite desta segunda-feira, 30, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de indenização por adoecimento de ex-funcionários da fábrica de Osasco, na Grande São Paulo, cujas atividades encerraram em 1993. A ação foi ajuizada em 2004 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
Segundo a empresa, os desembargadores, da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, consideraram que a empresa cumpre rigorosamente a legislação referente à segurança e saúde dos funcionários, conforme determinado pela Lei Federal 9.055/95, Decreto 2.350/97 e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
A ação civil previa a assistência médica à saúde de 297 ex-funcionários da unidade industrial de Osasco e pedia a condenação em R$ 1 bilhão por supostos danos morais coletivos por "expor funcionários de forma prolongada ao amianto, mineral utilizado para fabricar telhas e caixas d''água".
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A empresa informa ainda que existe outra ação civil pública, ajuizada em 23 de agosto de 2013, pelo Ministério Público do Trabalho, em curso perante a 9ª Vara do trabalho, com objeto semelhante acerca dos mesmos fatos. Dentre os pleitos da nova ação, há um pedido de indenização por danos morais coletivo, no valor de R$ 1 bilhão de reais a ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
A Companhia reforça sua crença na Justiça brasileira e espera que sejam consideradas as evidências técnicas e científicas no julgamento de mais esta ação, excluindo-se a suscetibilidade a pressões de grupos favoráveis ao banimento do amianto crisotila, apenas com base na malsucedida experiência europeia.