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Desvio de função

‘Subcontratar’ empregado pode gerar ação judicial

Agência Estado
13 jun 2011 às 11:08

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Contratar um especialista para resolver problemas corriqueiros de um apartamento em São Paulo não é barato. Uma empresa desentupidora da capital pode cobrar até R$ 300 para acabar com o mau escoamento de água no ralo de um banheiro. Por isso, não raro, quem passa a quebrar galhos domésticos e fazer pequenos consertos em um apartamento é o próprio funcionário do condomínio.

Este trabalhador, além de estar mais à mão para o morador, é de confiança e, em geral, topa um serviço extra. O jeitinho, no entanto, também tem um preço a pagar - e pode ser bem mais caro do que parece inicialmente.

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Embora proibida na maior parte das convenções condominiais, a utilização indevida de funcionários para fins particulares está entre as infrações mais comuns nos edifícios, segundo Fábio Kurbhi, vice-presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC).

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A entidade não recomenda que síndicos autorizem faxineiros, zeladores, porteiros ou seguranças a realizar serviços adicionais às funções determinadas no contrato profissional.

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O maior problema da apropriação indevida refere-se a questões de ordem legal: "A partir do momento em que existe o uso do trabalhador para outras funções que não as que ele deveria fazer, pode haver problemas com relação a clausulas contratuais", diz Kurbhi.


Para Julio Herold, gerente geral de São Paulo da administradora Auxiliadora Predial, o funcionário multitarefa pode alegar judicialmente acúmulo de função. "Se há acidente, o condomínio também responde por isso, porque é caracterizado acidente de trabalho."

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Se a demanda por esses serviços continua alta entre os condôminos, a orientação dos síndicos quanto à questão evoluiu nos últimos anos. "Hoje em dia, as administradoras têm uma gestão mais profissional. Elas estão orientando seus clientes a evitar o erro", lembra Kurbhi.


O vice-presidente da AABIC não adere a atitudes radicais. Para ele, mesmo que o hábito deva ser desestimulado, algumas exceções podem ser aceitas: "Pequenos serviços, como trocar uma lâmpada, são permitidos em situações emergenciais."

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Alguns dos condomínios da filial paulistana da Auxiliadora Predial aceitam que seus funcionários prestem serviços adicionais fora do horário de trabalho.


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Para isso, cuidados na contratação são essenciais: "O contrato de trabalho deve prever todas as atividades e horários do funcionário", diz Herold. Entretanto, a opinião não é unânime. Para Fábio Kurbhi, mesmo medidas preventivas não livram os condomínios de pendengas judiciais.


Uma opção, caso haja necessidade de trabalhos de manutenção em um apartamento, é buscar orientação das administradoras. "Nós podemos indicar empresas que prestem esses serviços", lembra Herold, responsável por 386 prédios. A maior vantagem é a experiência das administradoras com as companhias terceirizadas.


Contratar profissionais para funções específicas pode ser outra alternativa. Essa foi a escolha de um edifício no Jardim Paulista: "Temos um mensageiro que pode fazer pequenas compras e serviços, como levar pacotes ou fazer depósitos", diz Roberto Lahud, síndico do condomínio. O gasto para manter o funcionário, que atua dentro e nas proximidades do conjunto, é de cerca de R$ 2 mil. "Poderia ser também um encarregado de pequenas manutenções", completa Kurbhi.

Inusitada, a ideia surgiu a partir de queixas dos moradores, descontentes com a proibição da entrada de entregadores no prédio. "Para não deixar pessoas estranhas entrarem, nós o contratamos. Ele pega a pizza e busca remédios". A decisão foi tomada em assembleia.


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