A Submarino Viagens e a B2W Viagens e Turismo (ambas pertencentes ao mesmo grupo empresarial) foram condenadas, solidariamente, a restituírem a importância de R$ 1.077,21 e a pagarem a um cliente a quantia de R$ 11.000,00, a título de danos morais, por terem debitado duas vezes, na fatura de seu cartão de crédito, o valor referente a uma única compra de diárias de hotel, realizada pela Internet.
Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reformou, parcialmente, a sentença do Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Londrina que havia fixado em R$ 3.000,00 o valor da condenação por danos morais.
Disse, nos autos, o autor da ação que, no dia 6 de janeiro de 2008, pelo site da Submarino Viagens, adquiriu diárias de hotel. Três dias depois, ao consultar a fatura de seu cartão de crédito, verificou dois lançamentos com o mesmo valor referentes à mesma compra, um em nome de Submarino Viagens e outro em nome de B2W Viagens e Turismo.
Leia mais:
Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV
Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE
Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC
Ao entrar em contato com a administradora do cartão de crédito, o autor foi informado de que as requeridas (Submarino Viagens e B2W Viagens e Turismo) já haviam recebido os valores debitados. Diante disso, procurou a Submarino Viagens, por meio do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) para buscar uma explicação e pedir a devolução da importância lançada a mais.
Segundo o autor, as empresas prometeram devolver o dinheiro por meio do lançamento de um crédito na fatura seguinte. Porém, passados quase seis meses do primeiro contato e depois de atender a diversas exigências, sem que houvesse a solução do problema, ele procurou o PROCON. Naquele órgão administrativo as partes não chegaram a um acordo porque a Submarino Viagens se propôs a devolver o valor indevidamente cobrado, no prazo de 15 dias, não em dobro, como queria o autor, nos termos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Como não houve consenso, o cliente ajuizou, perante a 7.ª Vara Cível da Comarca de Londrina, a ação de repetição de indébito combinada com indenização por dano moral. A ação foi contestada apenas pela B2W Viagens e Turismo sob a justificativa de que ambas as empresas pertencem ao mesmo grupo empresarial.