O Simples Nacional, instituído através da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, passa a vigorar a partir deste domingo (1º). O "Super Simples", como também é conhecido, agiliza e unifica o recolhimento de impostos da União, dos Estados e dos Municípios para empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões.
As empresas que já estão no Simples Federal e não têm pendências com o fisco passaram automaticamente para o novo sistema. Se quiserem desistir, têm até o dia 31 deste mês para cancelar a opção. Para as que não fazem parte do regime simplificado, o prazo é o mesmo para a adesão. Depois disso, só em janeiro de 2008.
O micro ou pequeno empresário que não tiver a certeza se foi transferido ou não para o Simples Federal de forma automática deve, segundo Silas Santiago, entrar no site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ , a partir das 8h da próxima segunda-feira (2) para confirmar a informação.
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Para participar, é preciso não ter débitos com a Receita Federal do Brasil, com os estados e com os municípios. Para ajudar os devedores, entrou em vigor e vai até o dia 31 deste mês, o parcelamento de impostos atrasados.
Parcelamento
Podem ser parcelados, no caso dos tributos federais, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS, a Cofins, a contribuição patronal ao INSS e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
No caso dos estados, o parcelamento vale para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já para os municípios, vale no caso do Imposto sobre Serviços (ISS). Ficam de fora apenas impostos como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
As parcelas devem ser corrigidas pela taxa básica de juros (Selic) e não podem ser inferiores a R$ 100. De acordo com ainda com Silas Santiago, quem regularizar a situação, além de sair da informalidade, vai contribuir para si próprio e para o país, pois terá benefícios como a contribuição patronal previdenciária.