O Supermercado Cidade Canção Ltda., em Cornélio Procópio, no Norte do estado, foi condenado a indenizar um cliente que, ao pisar em cascas de mamão espalhadas pelo chão, caiu e sofreu lesões no joelho. O supermercado terá que pagar R$ 5 mil por danos materiais e moral. O valor foi definido com base nas despesas médicas do ciente.
Com a decisão, o TJ reformou, em parte (apenas para alterar o valor da indenização), a sentença do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Cornélio Procópio, que já tinha julgado procedente a ação de indenização.
Para a decisões, a justiça considerou o Código de Defesa do Consumidor, que em seu art. 14 prevê que o fornecedor de serviços deve responder "independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".