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Punição por atraso

Supermercado terá que indenizar empregado obrigado a imitar macaco

Redação Bonde com TRT7
24 jul 2014 às 11:56

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O supermercado Bompreço, do estado do Ceará, terá que pagar indenização de R$ 50 mil a um ex-funcionário obrigado a imitar macaco, dançar e rebolar na frente dos colegas de trabalho.

Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará consideraram que a empresa assediou o funcionário e deveria ser punida pelo dano moral provocado. A decisão reduz o valor determinado anteriormente pela 3ª vara do Cariri, que era de R$ 160 mil.

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De acordo com uma testemunha que também trabalhou para a rede de supermercados na Região do Cariri, sempre que empregados se atrasavam para as reuniões diárias eram obrigados a "pagar osso", ou seja, dançar, rebolar e imitar macaco.

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Na primeira instância, o juiz do trabalho Carlos Leonardo Carneiro já havia destacado que, por sua repetição, a humilhação caracterizava-se como prática de assédio. "A exposição de seus empregados ao ridículo não se encontra dentre as permissões outorgadas pela legislação aos empregadores", lembrou.

Além da humilhação, a Justiça do Trabalho também considerou na condenação o fato de a empresa ter perseguido o funcionário após ele depor em outro processo trabalhista movido contra a empresa. E-mails apresentados como prova demonstravam que esse teria sido um dos motivos de sua demissão. Da decisão, cabe recurso.


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