A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acatou agravo de instrumento impetrado pela Vivo S/A e suspendeu, até o julgamento definitivo da apelação, os efeitos da sentença da Comarca da Capital, que obrigava a empresa de telefonia a disponibilizar informações detalhadas a seus usuários, sobre os efeitos negativos que poderiam advir da exposição à radiação supostamente originadas dos aparelhos.
Quem propôs a ampla publicidade dos supostos malefícios, por meio de ação civil pública, foi o Centro de Estudos Integrados de Promoção do Ambiente e da Cidadania (Ceipac), que recomendava, entre vários tópicos, a não utilização do telefone perto de hospitais – em razão da possibilidade de interferência em equipamentos -, e a utilização de equipamentos com viva-voz, por permitirem que o usuário fale longe do telefone.
A decisão do relator do processo, desembargador João Henrique Blasi, baseou-se no laudo pericial e em estudos científicos trazidos aos autos, que afirmam que a comunidade científica não possui decisões conclusivas quanto aos danos que os aparelhos de telefonia celular podem causar à saúde humana.
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Para o magistrado, ainda, se o pronto cumprimento da decisão importar em dano irreparável ao recorrido, é de todo recomendável a sua suspensão. "Feitas as despesas, de pronto, com a produção e veiculação das informações sentencialmente impostas, não haverá como, ao depois, delas ressarcir-se a agravante, na hipótese de futura reforma da decisão agravada", afirmou. A decisão foi unânime. (Fonte: TJ-SC)