A TAM Linhas Aéreas foi condenada a indenizar uma passageira em R$ 22 mil por bagagem extraviada durante uma viagem de Foz do Iguaçu a João Pessoa (PB).
A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná estipulou valor de R$ 7 mil para danos materiais, referentes aos objetos contidos na mala, mais R$ 15 mil por danos morais.
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"A alegação de culpa exclusiva da vítima é, até, infantil, pois eventual conduta imprópria do consumidor quanto ao conteúdo da bagagem não isenta a fornecedora, que responde objetivamente pelo extravio em face da má-prestação do serviço", afirmou o relator do recurso de apelação, desembargador Francisco Luiz Macedo Junior, em seu voto.