O juiz Danilo Mansano Barioni, da 3ª Vara Civil do Fórum de Jabaquara, em São Paulo, determinou o bloqueio parcial de bens da companhia aérea Tam. A penhora estipulada em R$ 12.643,68 é resultado da sentença de 23 de maio de 2014, que determinou o pagamento de indenização de R$ 5 mil a cada cliente lesado por atrasos em voos, com juros mensais de 1% a partir da citação.
Como os pagamentos não foram realizados, a Justiça estipulou o bloqueio de bens. Segundo o juiz, a companhia aérea é obrigada a decolar na hora prevista, "sem espaço para manutenções tardias ou problemas técnicos de última hora, sem 'overbookings', sem tergiversações, informações desencontradas, escalas e desembarques não previstos". (Com informações do Consulto Jurídico).