A partir da próxima quarta-feira, 1º de abril, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para o serviço de comunicação passará dos atuais 27% para 29%.
O aumento é em função da Lei nº 16.016, de 19 de dezembro de 2008, do Governo do Estado do Paraná, que diminui, em geral, em seis pontos percentuais a alíquota do ICMS de aproximadamente 95 mil itens de bens de consumo popular. O objetivo é beneficiar as classes C, D e E com redução no preço final dos produtos.
Receba nossas notícias NO CELULAR
WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.
Como ficam os lançamentos nas contas telefônicas
Os serviços de telefonia utilizados pelos usuários da Sercomtel até o dia 31 de março serão tributados com alíquota de 27%; após a data de 1º de abril, a tributação será de 29%.
Para os serviços cobrados mensalmente, como assinaturas e mensalidades diversas, que compreenderem o período anterior e o período posterior a nova lei, a exemplo do que ocorrerá primeiramente para as faturas telefônicas com vencimento em 18 de abril, a apresentação será efetuada separadamente. Haverá, primeiramente, um registro com o valor do período proporcional até 31 de março, tributado com alíquota de 27%, e, na sequência, outro registro com o valor também proporcional após o período de 1º de abril, tributado com a alíquota de 29%.
As chamadas locais agrupadas na fatura telefônica, ou seja, sem o detalhamento, serão tributadas com as alíquotas dos referidos períodos, e lançadas separadamente na fatura telefônica, semelhante à discriminação das assinaturas e mensalidades diversas.
Para as chamadas de longa distância, continuarão os lançamentos detalhados como já ocorre hoje, e apresentando as alíquotas de acordo com o período tributado. Igual procedimento será adotado para as chamadas locais, quando o cliente tiver o detalhamento na fatura telefônica.
Na nota fiscal de serviços de telecomunicações haverá o destaque das bases de cálculo com as duas alíquotas e seus respectivos valores. Esta situação ocorrerá somente para os vencimentos 18, 22, 26 e 30 de abril, bem como para os vencimentos 03, 07, 10 e 15 de maio.