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Tarifas de embarque em aeroportos sofrem reajuste

Agência Brasil
31 jan 2011 às 13:41

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Uma portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicada no Diário Oficial da União de hoje (31) estabelece os novos valores das tarifas de embarque que vão vigorar a partir do dia 14 de março. De acordo com a agência reguladora, as tarifas não eram reajustadas desde 2005.

Paga pelos passageiros às empresas aéreas, a tarifa de embarque é fixada com base na categoria de cada aeroporto e da viagem - se é doméstica ou internacional. Remunera a prestação dos serviços e a utilização de instalações e serviços existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque, desembarque, à orientação, ao conforto e à segurança dos usuários.

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Com o acréscimo do Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero), o limite máximo a ser cobrado pela administradora aeroportuária nos casos de voos nacionais será de R$ 20,65 nos aeroportos da categoria 1; de R$ 16,23 nos da categoria 2; de R$ 13,44 na 3 e de R$ 9,30 na 4. Atualmente, os respectivos tetos são de R$ 19,62; R$ 15,42; R$ 11,58 e R$ 8,01.

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No caso de voos internacionais, os tetos passam a ser de R$ 36,57; R$ 30,46; R$ 24,37 e R$ 12,19. A esses valores, contudo, é acrescida uma taxa adicional, recolhida à Secretaria do Tesouro Nacional, de, respectivamente, US$ 18; US$ 15; US$ 12 e US$ 6 conforme a categoria do aeroporto. Hoje, quem viaja para o exterior tem que pagar, de acordo com o aeroporto de onde parte seu voo, US$ 36; US$ 30; US$ 24 e US$ 12.

Para estimular a desconcentração de voos em horários de pico e evitar que a infraestrutura aeroportuária seja subutilizada em certas horas do dia, os administradores aeroportuários são autorizados a conceder descontos nos valores tetos das tarifas. Os critérios, contudo, devem ser divulgados publicamente, com antecedência mínima de 30 dias. Seguindo a mesma lógica, o administrador também pode cobrar até 20% acima do teto estipulado nos horários de pico, mas a cobrança da sobretaxa deverá ser compensada com a concessão de descontos em outros momentos. No fim do ano, o valor médio arrecadado com as tarifas não deve ultrapassar o limite máximo estabelecido pela Anac.


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