O governo federal mudou regras relativas à aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de veículos destinados a taxistas e pessoas com deficiência. A mudança está determinada em instrução normativa da Receita Federal publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).
A nova determinação altera uma regra anterior, que já tratava dessa isenção. Foram acrescentados trechos à norma original sobre o tema. Conforme estabelecido a partir de hoje, "o Delegado da DRF (Delegacia da Receita Federal) ou da Derat (Delegacia Especial de Administração Tributária), se deferido o pleito, emitirá autorização em nome do beneficiário para que este adquira o veículo com isenção do IPI". Ficou estabelecido que essa autorização deverá ser entregue pelo interessado ao distribuidor autorizado e será remetida ao fabricante ou ao estabelecimento equiparado a industrial. O prazo de validade da autorização será de 180 dias.
O estabelecimento industrial ou equiparado a industrial só poderá dar saída aos veículos com isenção depois de verificada a integridade e autenticidade da autorização emitida em nome do beneficiário. Para verificação da autenticidade e integridade da autorização emitida, deverá ser consultada a página de autenticação, anexa à autorização. A autorização será emitida com a utilização de assinatura digital.