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Tenho direito ou não? Entenda a polêmica do FGTS

Redação Bonde com assessoria de imprensa
27 fev 2014 às 16:00

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A polêmica sobre a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ganha novos capítulos a cada dia. Por isso, muitos trabalhadores não sabem se têm direito à correção e se devem ou não entrar com uma ação na Justiça.

De acordo com o especialista em direito bancário e presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário, Luciano Duarte Peres, todas as pessoas que possuíram carteira de trabalho assinada, em algum momento, a partir de 1999, podem recorrer ao Poder Judiciário a fim de rever o índice aplicado para a correção do saldo existente no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

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"Isto porque, desde 1991 ficou definido por lei que o banco corrigiria o saldo desses depósitos pela taxa referencial (TR) do mês e que também aplicaria mais 3%, ao ano, como remuneração fixa. Ocorre que os beneficiários estão ingressando com ações judiciais questionando a aplicação da TR e requerendo a correção com base em outro índice que reflita a inflação do período, como por exemplo o IPCA", explicou.


Segundo levantamentos divulgados por entidades de defesa dos direitos dos credores do FGTS, as perdas, em razão da aplicação da TR chegam a 88,3% em cada conta. Assim, utilizando-se a correção pela TR, quem tinha R$ 1 mil na conta do FGTS em 1999, hoje teria apenas R$ 1.340,47. Ocorre que com a aplicação de um índice inflacionário na correção, o valor chegaria a R$ 2.586,44. E é este o índice que está sendo discutido judicialmente.


Esse novo entendimento está baseado em situação análoga que foi apreciada, em março de 2013, pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou a TR inapropriada para corrigir perdas inflacionárias de papéis emitidos pelo governo, neste caso, os precatórios, que são títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem é vencedor em ações judiciais propostas contra o Poder Público. Desta forma, abriu-se caminho para a revisão dos saldos também do FGTS calculados desde agosto de 1999.


Porém, o especialista alerta que a questão ainda é polêmica, já que divide a opinião de juristas, que preveem que a decisão final sobre o tema demorará muitos anos para ocorrer. "Na atualidade os juízes estão decidindo das mais variadas maneiras, seja determinando a aplicação da TR, seja aplicando o índice inflacionário, tendênia esta mais dominante perante os magistrados."


Em decisão recente, proferida em 26/02, o ministro Benedito Gonçalves do STJ, determinou a suspensão do andamento de todas as ações judiciais que discutem o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção do saldo do Fundo de Garantia (FGTS). Todavia, o ingresso das ações judiciais não está suspenso, apenas o seu trâmite.


"De toda forma, enquanto não há uma posição definitiva sobre o tema, é possível o ingresso de ação judicial para discutir o reajuste, sendo necessário ter em mãos: RG, CPF, comprovante de residência e um extrato analítico do FGTS, do período de janeiro de 1999 em diante", complementa Peres. Esse extrato deve ser retirado, de forma gratuita, com a apresentação do número do PIS, na Caixa Econômica Federal, que deverá disponibilizar tais informações no prazo de 5 dias. Para o ingresso da ação judicial o cidadão pode optar pela assistência judiciária da Defensoria Pública da União, já que essas ações devem ser propostas na Justiça Federal, ou contratar um advogado particular.

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Importante esclarecer que mesmo aquelas pessoas que já se aposentaram ou não estão mais trabalhando podem entrar com a ação, quem já fez saques também pode pedir a revisão. O importante é ter tido depósitos após fevereiro de 1999 e não é preciso que eles estejam acontecendo hoje.


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