Um assistente administrativo terceirizado obteve na Justiça o direito de ter registro em carteira como empregado do Banco Santander, em Curitiba, onde prestava serviços tipicamente bancários. O banco deverá fazer o pagamento de todos os direitos decorrentes do novo enquadramento profissional. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), da qual cabe recurso.
Para os desembargadores, ficou evidente que as atividades do assistente contratado pela empresa Tec Fort, como de validação de envelopes, pagamentos de títulos e tributos, depósitos e compensação de cheques, "eram tipicamente bancárias, não se constituindo em atividade-meio da segunda reclamada; ao contrário, ligadas diretamente aos fins empresariais do segundo réu".
A Turma considerou que a relação de trabalho configurou terceirização ilícita, prejudicial aos direitos trabalhistas do assistente. Com este entendimento, foi reformada a sentença proferida pelo Juízo da 22ª Vara do Trabalho de Curitiba, para declarar ilícita a terceirização e reconhecer a existência de relação de emprego diretamente entre o trabalhador e o Banco Santander, com anotação em carteira e o pagamento de todos os direitos decorrentes do enquadramento na categoria de bancário.