Os empregadores devem fazer até esta quarta-feira (30) o pagamento do 13º salário a seus empregados, a gratificação natalina dos trabalhadores. O valor deve corresponder à metade do adicional, sem descontos. Na segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 de dezembro, serão retidos os descontos referentes à contribuição previdenciária (INSS) e ao Imposto de Renda.
Para os trabalhadores no regime de contratação CLT, a primeira parcela deve ser paga de 1º de fevereiro até 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro.
Para os servidores públicos a regra é diferente: a primeira parcela é paga em julho com base no salário de junho e a segunda parcela é paga em dezembro com base no salário de novembro.
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Todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, bem como os aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao 13º salário.
A gratificação deve ser igual remuneração do último mês trabalhado, e é paga de forma proporcional aos trabalhadores que não tem um ano completo de serviço prestado, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.